Subdirector do fisco admite que validou ideia de uma lista VIP

José Maria Pires justificou decisão por preocupação com as violações do sigilo fiscal.

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José Maria Pires Miguel Manso

José Maria Pires, subdirector demissionário da Justiça Tributária, reconheceu esta sexta-feira, perante os deputados, que deu a concordância à ideia de criação de uma lista de contribuintes – pessoas e empresas – que fossem mais permeáveis ao acesso por parte dos funcionários da Autoridade Tributária (AT). Fê-lo por preocupação com as violações do sigilo fiscal e num dia em que estava em substituição do director-geral da AT, Brigas Afonso.

Na Comissão de Orçamento e Finanças, José Maria Pires revelou que no dia 10 de Outubro, ao final da tarde, se deslocou ao gabinete de Brigas Afonso para despachar o “expediente do dia” e entre os documentos estava uma informação vinda da área da Segurança Informática em que se propunha criar um sistema preventivo de violação do sigilo fiscal.

O sistema pressupunha a “identificação de pessoas e empresas que são mais permeáveis” aos acessos indevidos. Era uma “lista dinâmica, não é estática, dependente do histórico [historial] do acesso dos contribuintes”, afirmou José Maria Pires, acrescentando que “essa lista deveria basear-se em critérios que a informação” que despachou “não definia”.

José Maria Pires disse que não podia deixar de dar “concordância” àquela informação, tendo em conta a preocupação com a quebra de sigilo fiscal, mas garantiu não ter dado luz verde a “qualquer lista de contribuintes de acesso reservado”. 

O subdirector da Justiça Tributária, que se demitiu na passada quarta-feira na sequência do caso da lista VIP, garantiu que não recebeu qualquer lista do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. “Se eu recebesse uma lista, vinha aqui dizer que a tinha recebido. Quero dizer, com solenidade, que não recebi nenhuma lista nem do secretário de Estado nem seja de quem for”, disse, em resposta ao deputado do PSD Duarte Pacheco.

Segundo José Maria Pires, a sua intervenção no processo é mínima. “O meu despacho determina à DSAI [Direcção de Serviços da Auditoria Interna] que avalie uma proposta articulada com a salvaguarda preventiva do sigilo fiscal”, afirmou, referindo que o seu despacho foi dado sobre uma informação de “uma página e meia” e que dele “não resulta qualquer comprometimento nesta matéria”. 

De qualquer forma, essa informação sugeria que “numa primeira fase e à falta de melhor critério, se poderiam incluir nesta metodologia os titulares de órgãos de soberania”. Segundo José Maria Pires, “trata-se de uma mera sugestão porque a proposta refere que ‘pelo menos os principais titulares de órgãos de soberania’”.


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