PSD-Madeira proíbe a entrada nas suas sedes a jornalistas, não militantes e animais

Pelo regulamento elaborado por Jaime Ramos é proibido “comer, beber ou fumar no interior” das sedes.

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PSD-Madeira, liderado por Alberto João Jardim, fez ontem o rescaldo das autárquicas rui gaudÊncio

Nas sedes do PSD na Madeira “não é permitida a entrada da comunicação social”, determina o regulamento deste partido. Elaborado pelo secretário-geral e líder parlamentar, Jaime Ramos, com a anuência do presidente Alberto João Jardim, o regulamento determina que as interdições são extensíveis à “entrada de não militantes” e “de animais”.

O PSD-Madeira  tinha já vedado os seus últimos congressos regionais à comunicação social e, no regimento da Assembleia Legislativa regional, estabeleceu que não é permitido a presença de jornalistas nas reuniões das comissões parlamentares especializadas, como acontece na Assembleia da República.

A situação não é inédita. Já em Março de 1994, os correspondentes da SIC, Diário de Notícias e PÚBLICO foram expulsos de uma conferência de imprensa realizada na sede regional do partido, à rua dos Netos, no Funchal. Em Julho de 2011, o PSD-M recusou facultar aos Diário de Notícias da Madeira e de Lisboa, TSF/Madeira e jornal PÚBLICO credenciais de acesso e livre trânsito nas zonas reservadas à comunicação social na sua herdade do Chão da Lagoa, para a cobertura da festa anual.

Pelo novo regulamento do PSD-M, fica também proibido “comer, beber ou fumar no interior” das sedes, onde não será permitido “qualquer comportamento que afecte o normal decurso de um evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas ou bens”.

Igualmente “não é permitido “transportar bebidas ou alimentos para o interior dos espaços, assim como objectos que pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens”.

As 54 sedes, uma por cada freguesia do arquipélago, não serão cedidas para a realização de “iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, do estatuto político-administrativo da Madeira e dos Estatutos do Partido Social Democrata, nomeadamente o âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, determina o artigo 4º.

A verificação de “qualquer conduta que, singular ou colectivamente praticada, seja susceptível de afectar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará ao partido o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização” que será superintendida pelo presidente das comissões políticas de freguesia.

À comissão política do PSD-Madeira está reservado “o direito de prioridade sobre a marcação de utilização das sedes, para a realização de actividades próprias ou por si apoiadas”. Em caso de concorrência de candidaturas, a prioridade de cedência será decidida pelo secretário-geral, ao qual também compete resolver “os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento".

A divulgação dos eventos de cada uma das candidaturas, “a quem foi cedido gratuitamente o espaço, será feia pelo secretário do partido, através de mensagens ou por e-mail, em observância do disposto” na Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Condicionado em parte pela realização de eleições internas com pelo menos cinco candidatos, previstas para 19 de Dezembro, o regulamento entrou “de imediato em vigor”, após sua aprovação pelo secretariado do PSD-Madeira, em reunião ocorrida a 25 de Agosto.  

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