PSD e CDS querem criar entidade fiscalizadora do segredo de Estado

Maioria parlamentar apresenta projectos de lei sobre regime do segredo de Estado que explicita as matérias abrangidas e agrava as penas para a sua violação

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Teresa Leal Coelho considera que a nova lei vai proteger melhor o segredo de Estado, mas só este Pedro Cunha

A maioria parlamentar PSD/CDS quer estabelecer na lei um regime mais preciso sobre as matérias que podem ser classificadas como segredo de Estado e uma maior fiscalização no sistema.

Os dois projectos de lei sobre o regime de segredo de Estado e a entidade fiscalizadora do segredo de Estado deram entrada na segunda-feira no Parlamento e deverão ser agendadas para debate após o Orçamento do Estado.

Na proposta, a maioria quer consagrar numa lei da Assembleia da República as matérias que podem ser classificadas como segredo de Estado. "Consideram-se interesses fundamentais do Estado os relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna ou externa, à preservação das instituições políticas, bem como os recursos afectos à defesa e à diplomacia, à salvaguarda da população em território nacional e dos cidadãos em Portugal e no estrangeiro, à preservação do ambiente, à preservação e segurança dos recursos energéticos fundamentais, à preservação do potencial científico e dos recursos económicos e à defesa do património cultural", lê-se no projecto de lei.

Em vez de conceitos indeterminados, a nova proposta "especifica mais o âmbito dos interesses fundamentais do Estado", afirma Teresa Leal Coelho, vice-presidente do PSD, e uma das autoras dos projectos de lei, em declarações ao PÚBLICO. Por outro lado, o novo regime agrava as penas em caso de violação do segredo de Estado quando a transgressão acontecer através da comunicação social ou de "plataformas de índole digital". Nessa situação, a pena é entre três a 10 anos de prisão, enquanto por outras vias as penas previstas são entre os 2 e os 8 anos. É a resposta a casos como o WikiLeaks ou Edward Snowden.

Uma das grandes novidades do novo regime é a obrigação do registo de classificação, com vista a controlar o que é classificado e por quanto tempo. Para esse controlo, é criada uma entidade fiscalizadora, que tem acesso ao grau de classificação da informação e ao fundamento, mas não ao seu conteúdo. Será presidida por um embaixador jubilado.

Os graus de classificações da informação – que foram estabelecidos por resolução do Conselho de Ministros em 1988 – mantêm-se: "muito secreto", "secreto", "confidencial" e "reservado". Mas só no caso da primeira se pode atribuir a protecção de segredo de Estado. Desta forma, Teresa Leal Coelho acredita que muito do tipo de informação que hoje é classificado como segredo de Estado deixará de o ser por ficarem consagrados na lei outros graus de protecção. "Só se aplicará o segredo de Estado quando estiverem em causa interesses fundamentais do Estado", afirmou.

Em geral, o prazo estabelecido para a classificação de segredo de Estado é de quatro anos, mas pode ser prorrogado até 30 anos, à luz das mesmas regras que predominam na União Europeia, segundo Teresa Leal Coelho. Há excepções: as matérias relativas à vida privada, a infra-estruturas de segurança militar e energéticas não têm prazo para desclassificação e só o primeiro-ministro o pode fazer por acto expresso.

O líder parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, sublinha a importância de obter um entendimento na Assembleia sobre esta matéria. "Trata-se de uma lei inovadora que pode e deve ser aprovada com um largo consenso, porquanto procura recolher as melhores práticas de outros países, reforçando a fiscalização e regulamentando as matérias que devem ser objecto de segredo de Estado e por quanto tempo", afirmou.
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 

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