PSD vai recorrer de decisões de impugnação, BE reclama no caso de Évora

Decisões sobre Guarda, Castro Marim e Tavira foram desfavoráveis aos candidatos social-democratas, enquanto Évora teve uma decisão contrária nos casos de limitação de mandatos.

Foto

O PSD vai recorrer das decisões dos tribunais que impugnaram candidaturas autárquicas do partido, utilizando “todos os instrumentos jurídicos à disposição”, disse à Lusa o presidente dos Autarcas Sociais-Democratas (ASD), Pedro Pinto.

“O PSD sempre entendeu, bem como o PS e o PCP, que esta lei se aplicava aos territórios e não à liberdade de poder concorrer a outra autarquias, por isso, os órgãos nacionais, bem como distritais e locais, estão preparados para reagir, contestando [a decisão] nos locais próprios”, referiu o também coordenador autárquico social-democrata.

Pedro Pinto adiantou que “oportunamente” haverá uma comunicação do porta-voz e vice-presidente do partido, Marco António Costa, que “dará nota de todas as diligências que irão ser feitas”.

O dirigente do PSD assegurou que irão ser utilizados “os instrumentos jurídicos que estão à disposição”, reforçando que “os órgãos nacionais estão convictos” de que “a doutrina constitucional” e o “espírito da lei e do legislador” vão “no sentido de inibir mais de três candidaturas no mesmo território e não no sentido que foi agora decidido”.

Três tribunais decidiram esta segunda-feira pela impugnação das candidaturas do PSD na Guarda, Tavira e Castro Marim, pedidas pelo Bloco de Esquerda. Em causa estão as candidaturas de José Estevens, em Tavira, de Álvaro Amaro, na Guarda, e de Francisco Amaral, em Castro Marim, todos do PSD, após terem atingido o limite de mandatos autárquicos noutros municípios. Os tribunais responsáveis pelas decisões foram os de Tavira, da Guarda e de Vila Real de Santo António.

Já em Évora, a decisão foi favorável à candidatura autárquica de José Pinto de Sá, em sentido oposto às anteriores, pelo que o BE, que interpusera a acção de impugnação, vai recorrer da decisão.

Sugerir correcção
Comentar