PSD e CDS aprovaram novos Códigos Penal, do Processo Penal e de Execução de Penas

Ministra da Justiça defende alterações com o argumento de acabar com demoras e impunidades nos processos.

A maioria PSD/CDS aprovou esta sexta-feira, em votação final global, os novos Códigos Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas, tendo toda a oposição votado contra. Antes, PSD e CDS rejeitaram uma série de propostas dos partidos da esquerda para alterações aos mesmos códigos.

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, tem afirmado que esta revisão do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código de Execução de Penas pretende acabar com expedientes dilatórios e com a morosidade e impunidade que daí resulta.

Mudanças no regime da prescrição, limitação dos recursos para o Supremo, valoração em julgamento das declarações do arguido feitas em inquérito e alargamento da aplicação dos processos sumários constavam da proposta de reforma processual penal levada à discussão no Parlamento.

Entre as alterações estava a possibilidade de os detidos em flagrante delito serem julgados em processo sumário num prazo máximo de 90 dias. Outra das mudanças prendia-se com a alteração da natureza do crime de furto simples relativamente às situações ocorridas em estabelecimentos comerciais e grandes superfícies e que tenham por objecto coisas expostas para venda ao público, passando nestes casos a acção penal a depender de queixa particular.

Quanto ao regime das prescrições, pretendia-se que a regra seja a da suspensão do prazo de prescrição, logo após a sentença condenatória de primeira instância. Outra mudança é a possibilidade de o juiz de instrução criminal poder aplicar uma medida de coacção mais gravosa do que aquela que foi pedida pelo Ministério Público, quando exista perigo de fuga ou possibilidade de perturbação da ordem pública.

O alargamento da possibilidade de submissão a julgamento em processo sumário de todos os crimes, com excepção da criminalidade altamente organizada, dos crimes contra a segurança do Estado e dos crimes relativos a violações de Direito Internacional Humanitário, era outra das medidas emblemáticas da proposta apresentada pelo Governo.

A aclaração do regime de recursos, a uniformização de prazos e restringir o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça apenas para os casos de maior gravidade eram outras linhas de força da reforma proposta. Quanto ao Código de Execução de Penas, a proposta flexibilizava e permitia antecipar a execução da pena acessória de expulsão aplicada a reclusos estrangeiros, com a anuência destes.
 
 

Comentários

Comentar

Inicie sessão ou registe-se gratuitamente para assinar os comentários.

Caracteres restantes:

Nos Blogues