Procurador no TC da Madeira pede absolvição de 13 dos 14 pronunciados no caso do médico de Jardim

Ministério Público pediu apenas a condenação de um ex-governante regional que rejeita responsabilidade no pagamento ilegal de 400 mil euros a Marcelino Andrade.

O procurador-geral adjunto da República junto da secção regional da Madeira do Tribunal de Contas, Varela Martins, pediu esta terça-feira a absolvição de 11 dos 12 pronunciados no caso Marcelino Andrade, médico que recebeu indevidamente remunerações no valor de cerca de 400 mil euros.

Nas alegações finais, realizadas na tarde desta terça-feira, Varela Martins invocou que não pode alegar factos que não estão na auditoria. Por isso, justificou, pediu apenas a condenação de Rui Adriano Freitas, que então na qualidade de secretário regional dos Assuntos Sociais autorizou o destacamento do ortopedista, dirigente regional do PSD e durante anos apresentado como médico pessoal de Alberto João Jardim, para a junta de freguesia de Santo António, a que presidia. Na última audiência o ex-governante remeteu a responsabilidade do processamento dos salários para o serviço de pessoal do hospital central do Funchal.

O julgamento de alegadas responsabilidades financeiras imputadas ao antigo secretário dos Assuntos Sociais, a dirigentes e ex-dirigentes do Serviço de Saúde Regional e ao médico segue-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, um dos raros processos em relação aos quais Varela Martins requereu procedimento jurisdicional.

O relatório da auditoria concluiu que em Julho de 1998 o médico deixou de desempenhar funções no então Centro Hospitalar do Funchal, agora Serviço de Saúde da Madeira (SESARAM), para exercer o cargo de presidente da junta de freguesia, “em regime de destacamento autorizado por despacho” de Rui Adriano.O “destacamento” foi mantido nos mandatos subsequentes sem que Conceição Estudante e Jardim Ramos, seus sucessores na tutela da saúde, se tenham pronunciado sobre a situação em apreço.

“O pagamento das remunerações ao referido médico, entre 08 de Julho de 1998 e 31 de Outubro de 2009, pelo SESARAM, a coberto da figura do destacamento […], num total de 397.675,27 euros, é ilegal e sem contraprestação efectiva para aquele serviço de saúde”, conclui o TC. No processo, o Ministério Público imputa ao ex-secretário regional, que à data uma infracção dolosa de natureza reintegratória, por ter dado origem a pagamentos indevidos, e uma infracção dolosa, na forma continuada, sancionatória.

Numa anterior auditoria que originou a fiscalização do TC, a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) concluiu que o ortopedista tinha dado “apenas três” consultas em sete meses e realizado seis cirurgias em 14 meses, mas recebeu 20 mil euros em horas extraordinárias e cerca de 3700 euros em prevenções. Os auditores apuraram que entre 14 de Janeiro e 8 de Julho de 1998, data do início do destacamento, “o clínico esteve ausente do serviço por motivo de doença” e que, ”não obstante encontrar-se incapacitado para o exercício de funções no Centro Hospitalar do Funchal”, em 14 de Janeiro desse ano “foi conferida posse à nova” junta, da qual o ortopedista assumiu a presidência. Isto é, deixou de exercer funções no centro hospitalar “e, concomitantemente, de faltar ao serviço por motivo de doença”, de forma a exercer o cargo de presidente da junta em regime de destacamento.

O tribunal considerou “ilegal e sem contraprestação efectiva para aquele serviço de saúde” o pagamento das remunerações ao referido médico, entre Julho de 1998 e Outubro de 2009, num total de 397 mil euros. Apurou ainda que o ortopedista também auferiu remunerações processadas pela junta de freguesia no montante total ilíquido de 143.169,78 euros, sendo que deste valor 1428 euros “respeitam ao abono do subsídio de insularidade, entre 2002 e 2007, a que os autarcas não tinham direito”. Relativamente a esta matéria extinguiu-se o procedimento pelo pagamento voluntário da multa efectuado pelos restantes membros daquele órgão autárquico.

A IGAS, no relatório ao Serviço de Ortopedia a que o PÚBLICO teve acesso, concluiu que Marcelino Andrade, cujo comportamento laboral “caracterizou-se por um conjunto de vicissitudes que carecem de explicação", realizou “apenas três atendimentos na consulta externa" em sete meses e apenas seis cirurgias em 14 meses. Mas recebeu 20 mil euros em horas extraordinárias e cerca 3700 euros em prevenções.

"Ou seja, afigura-se que o mesmo não esgota a sua carga horária normal, muito embora a actividade que produz no serviço de Urgência acabe por gerar o pagamento de horas extraordinárias e de prevenção", refere a Inspecção. É aliás o serviço de Urgência "aquele em que este médico verdadeiramente apresenta produtividade", ironiza a IGAS ilustrando a afirmação com o número de atendimentos realizados em 2010 por Marcelino Andrade: 1806.

 

 
 
 
 

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