Eleições primárias vão ser consagradas nos estatutos do PS

No congresso de final de Novembro, os estatutos serão revistos de forma a regular as primárias, mas que não terão carácter obrigatório. Os congressos vão passar a poder ser todos electivos, para facilitar o surgimento de alternativas.

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António Costa vai alterar nos estatutos matérias que tinham sido revistas por António José Seguro. Enric Vives-Rubio

As eleições primárias para a escolha de um candidato a primeiro-ministro vão ser inscritas nos Estatutos do PS, que serão revistos no congresso que se realiza em Lisboa nos dias 29 e 30 de Novembro.

Na mesma revisão estatutária, será alterada a periodicidade e o perfil electivo dos congressos partidários, de modo a que todos voltem a ter carácter electivo e a estar associados à realização prévia de eleições directas para secretário-geral.

As propostas de alteração estatutária serão apresentadas por António Costa no congresso em que será consagrado como secretário-geral do PS, uma semana após a sua eleição directa pelos militantes.

Esta eleição directa, que decorrerá a 21 e 22 de Novembro, é aquela que legitimará a sua liderança do PS. Mas o facto de as primárias se terem realizado sem enquadramento estatutário obriga a que agora a sua existência seja inscrita nos estatutos. Até porque seria estranho que o acto formal que levou à demissão do anterior líder, António José Seguro, ficasse sem reconhecimento legal nas regras de funcionamento interno.

António Costa vai formalizar a existência de primárias no PS. Mas sem qualquer carácter de obrigatoriedade. Ou seja, com a possibilidade de serem usadas quando o partido assim o entender.

Sem querer transformar o congresso numa discussão de métodos de organização interna e pretendendo que o conclave socialista seja um momento de discussão política e o palco de lançamento da campanha eleitoral, António Costa faz, no entanto, questão de proceder a esta consagração estatutária das primárias, assim como de voltar a mexer nas regras de organização do congresso e das directas para a eleição de secretário-geral que lhe estão associadas.

A ideia é desfazer o que Seguro fez há três anos em relação às regras de eleição do secretário-geral.

O actual modelo prevê que se realizem eleições directas para secretário-geral de quatro em quatro anos, associadas aos momentos de eleições legislativas nacionais. As excepções a esta regra surgem apenas com a morte do secretário-geral ou com a sua demissão. Por exemplo, as directas do próximo dia 21 de Novembro realizam-se porque Seguro se demitiu do cargo após perder as primárias. Se Seguro não se tivesse querido demitir, nada o podia forçar.

A terceira alteração estatutária de monta que vai ser introduzida é o regresso dos congressos electivos de dois em dois anos. Na alteração que Seguro fez aos estatutos do PS, o congresso passou a estar associado à data das eleições para a Assembleia da República, que só se realizam de quatro em quatro anos.

Isto faz com que, em condições normais, os órgãos de direcção do PS passem a desempenhar mandatos de quatro anos, ou seja, o período que dura uma legislatura. A antecipação do congresso pode acontecer por razões imprevistas e por decisão do líder, mas o congresso extraordinário não é electivo. Nos actuais estatutos, a eleição do líder é por quatro anos e o seu mandato não está associado ou dependente da realização de congressos.

Foi, aliás, esta situação estatutária que levou Seguro a propor que o confronto entre si e António Costa, devido ao desafio que este lhe lançou, fosse resolvido em primárias.

No núcleo duro de Costa, há quem assuma que as alterações aos estatutos têm mesmo como objectivo que a situação que se verificou na disputa entre Seguro e Costa não se repita. E que, no caso de algum militante querer, no futuro, desafiar o líder no poder, o possa fazer com facilidade e sem que existam os impedimentos processuais à realização de um congresso electivo que existem neste momento e com que Costa se deparou.

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