A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, já respondeu às duas notificações enviadas pelo Tribunal Constitucional sobre quatro pedidos de fiscalização sucessiva do Orçamento do Estado para 2013.
De acordo com o gabinete de Assunção Esteves, o ofício foi enviado esta quinta-feira ao Tribunal Constitucional (TC), dois dias depois de ter recebido a segunda notificação. A lei prevê que o Tribunal Constitucional notifique o órgão do qual emanaram as normas impugnadas – normas da lei do Orçamento do Estado para 2013 –, para que, querendo, se pronuncie sobre os requerimentos entregues, dando um prazo de 30 dias, a que acrescem mais 10, caso surjam novos pedidos.
A primeira notificação foi recebida no dia 4 de Janeiro, relativa aos requerimentos enviados pelo Presidente da República e pelos deputados do PS. O segundo requerimento foi recebido na terça-feira passada, dia 8, relativo aos pedidos de fiscalização feitos pelo provedor de Justiça e por 24 deputados do PCP, BE e PEV.
Assunção Esteves respondeu apenas "oferecendo o merecimento dos autos", ou seja, não se pronuncia sobre o conteúdo das normas sobre as quais recai o processo de fiscalização sucessiva. A mesma resposta foi dada no ano passado, quando foi notificada a pronunciar-se sobre o pedido de fiscalização do Orçamento do Estado para 2012, entregue por deputados do PS.
O processo voltou assim às mãos do presidente do Tribunal Constitucional que seguidamente elaborará um memorando formulando as questões prévias e de fundo a que o TC deve dar resposta, segundo prevê a lei do funcionamento, processo e organização do TC.
"Decorridos 15 dias, pelo menos, sobre a entrega do memorando" aos juízes conselheiros, "é o mesmo submetido a debate" e fixará a orientação do tribunal sobre as questões a resolver. Só depois deste passo é que o processo é distribuído a um juiz relator, que preparará o projecto de acórdão.
Ainda de acordo com a mesma lei, o presidente do Tribunal Constitucional, o juiz relator ou o próprio TC poderão "requisitar a quaisquer órgãos ou entidades os elementos que julguem necessários ou convenientes para a apreciação do de pedido e a decisão do processo".
A lei não estipula um prazo para o TC se pronunciar sobre os processos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas jurídicas.
A suspensão do pagamento do subsídio de férias a trabalhadores e a aposentados e a "contribuição extraordinária de solidariedade" são as três normas que mais dúvidas suscitam, sendo comuns nos pedidos do Presidente da República e do PS.
Já o provedor de Justiça pede apenas a fiscalização de duas destas três normas – as relativas aos reformados.
O requerimento conjunto de 24 deputados do PCP, BE e PEV vai mais longe e aponta inconstitucionalidades a dez normas do Orçamento. Para além das indicadas pelo Presidente da República e pelo PS, aqueles partidos pediram a fiscalização das alterações aos escalões de IRS, da sobretaxa de 3,5 por cento e da taxação dos subsídios de desemprego e doença, bem como a mudança no pagamento das horas extraordinárias.

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