Decisão de arquivar denúncia contra Passos Coelho já está a suscitar dúvidas

O inquérito aberto na sequência da denúncia de que Passos Coelho recebeu dinheiro ilegalmente foi arquivado. A decisão poderá ter ignorado a hipótese de haver crimes que ainda não prescreveram.

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Em 2000, o auditor da Assembleia pede as declarações de IRS a Passos Coelho
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Passos remete-lhe as declarações pedidas
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Parte do parecer da Comissão de Ética
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Secretário-geral explica porque não manda as declarações de IRS de Passos aos partidos
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Passos Coelho deverá falar sobre o caso nesta sexta-feira, no Parlamento Miguel Manso

A Procuradoria-Geral da República anunciou nesta quinta-feira à noite, em comunicado, que a denúncia anónima que visava Pedro Passos Coelho e a sua “eventual ligação à Tecnoforma”, recebida em Junho deste ano, deu origem a um inquérito que foi de imediato arquivado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

A justificação do arquivamento, diz a PGR, prende-se com o facto de os crimes eventualmente praticados já estarem prescritos, verificando-se por isso a “inadmissibilidade legal do procedimento.” 

A denúncia em causa referia que Passos Coelho teria recebido cerca de cinco mil euros por mês, num total próximo de 150 mil euros, entre 1997 e 1999, pelas funções que exerceu como presidente do Conselho de Fundadores do Conselho Português para a Cooperação (CPPC), uma organização não governamental criada pela empresa Tecnoforma para angariar financiamentos públicos para a sua actividade. Parte desses pagamentos terá sido feita através da agência do Banco Santander do Laranjeiro. 

Passos Coelho não poderia ter recebido qualquer verba da Tecnoforma, visto que na altura desempenhava as funções de deputado em regime de exclusividade e, a tê-las recebido, não as incluiu nas suas declarações de IRS.

De acordo com a nota da PGR, a denúncia foi, numa primeira fase, “junta ao inquérito que tem por objecto a investigação da actividade da Tecnoforma” e que está em curso no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) desde o início de 2013, em colaboração com o gabinete de luta anti-fraude da União Europeia (OLAF).

Num segundo momento, “após análise da denúncia”, foi decidido instaurar um inquérito autónomo relativo à mesma. “Este inquérito foi arquivado nos termos do artº 277, n.º 1 do Código de Processo Penal, por inadmissibilidade de procedimento legal”, diz a PGR.

A procuradoria acrescenta que, “verificando-se a extinção da hipotética responsabilidade criminal por via da prescrição, está legalmente vedado ao Ministério Público proceder a investigação com a finalidade de tomar conhecimento sobre a veracidade ou não dos factos constantes da denúncia”.

O comunicado não refere qual o tipo de crime que já teria prescrito, sendo certo que há crimes que poderiam estar associados a este caso cuja prescrição ainda não ocorreu, garantiram ao PÚBLICO fontes judiciais.
  
Segundo as mesmas fontes, a decisão de retirar a denúncia do inquérito para o qual ela começou por ser encaminhada pelo director do DCIAP, Amadeu Guerra, e no âmbito do qual já tinham sido iniciadas algumas diligências que não terão sido concluídas, foi tomada muito recentemente, já depois de o caso ter saltado para as primeiras páginas dos jornais.

Esta terá sido também a forma encontrada pela PGR para arrumar, sem qualquer diligência, o assunto do pedido de Passos Coelho para que seja esclarecida a sua ligação à Tecnoforma.

Independentemente da decisão de arquivamento deste inquérito e dos contornos que a rodeiam, as relações do primeiro-ministro com o CPPC estão longe de estar esclarecidas, sobretudo porque o próprio ainda não pronunciou as palavras-chave: Sim ou não, para confirmar ou desmentir que recebeu quaisquer remunerações que não tenha declarado ao fisco e à Assembleia da República.

Em todo o caso, o então deputado sabia, desde o início do mandato, que não podia ter outra “fonte de rendimento” e assegurou ao Parlamento, em 2000, que exercera as suas funções “em exclusividade”.

A consulta dos documentos que Albino Azevedo Soares, secretário-geral do Parlamento, disponibilizou nesta quinta-feira aos grupos parlamentares, a pedido do PCP, e entregou ao PÚBLICO em cumprimento da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, revela um facto importante: Passos Coelho estava ciente, desde o início do mandato, em 1996, que não podia – sob pena de tal ser incompatível “com o regime de dedicação exclusiva” – ter qualquer “actividade/fonte de rendimento/principal ocupação” que não a de deputado.

É isso que se pode ler no parecer da Comissão de Ética da Assembleia da República, assinado pelo seu presidente à época, o socialista Videira Lopes, que analisou o caso das colaborações de quatro deputados, entre os quais Passos Coelho, com a RDP. Na altura, Alberto Martins (PS), Jorge Ferreira (CDS), Luís Sá (PCP) e Passos Coelho (PSD) perguntaram àquela comissão se podiam receber uma remuneração pela sua participação num programa de debate naquela rádio, tendo em conta que a RDP é uma empresa pública. 

A conclusão foi “sim”. Podiam, visto que essa colaboração com a rádio “não é um ‘modo de vida’”. Mas o parecer de Videira Lopes estreita as balizas do que era, ou não, permitido a um deputado. Entende que podiam receber por colaborações pontuais desde que tal não constituísse uma “prestação de serviço profissional”.

Quando, a 11 de Outubro de 1996, escassos cinco meses depois do parecer da Comissão de Ética, Passos fundou o CPPC, com sede nas instalações da Tecnoforma, em Almada, sabia que a sua actividade nessa organização não poderia ser remunerada, sob pena de colidir com o regime de exclusividade que veio a invocar junto do Parlamento para receber o subsídio de reintegração relativo a toda a legislatura.

É certo que o actual primeiro-ministro nunca deu conhecimento oficial desta sua actividade, no registo de interesses, obrigatório, no Parlamento. Ainda que tenha vindo a assumir um papel primordial na actividade do CPPC. Passos foi presidente do Conselho de fundadores e é referido nas actas da organização como “dep. Pedro Passos Coelho”. 

Foi ele, como demonstra a “acta número um” daquele conselho, quem dirigiu a primeira reunião. Foi ele quem acrescentou aos fundadores os nomes de Ângelo Correia e do Grupo Visabeira, que já negou peremptoriamente ter alguma vez participado ou financiado o CPPC.

Foi também Passos Coelho quem propôs os nomes dos três membros da direcção, eleitos em Outubro de 1996: Manuel Castro, Fernando Madeira e João Luís Gonçalves. Os dois primeiros eram sócios da Tecnoforma, a sociedade que financiava a organização. 

O terceiro, que foi secretário-geral da JSD quando Passos era seu presidente, veio a tornar-se um dos donos da empresa em 2002, através da offshore Itaki, com sede em Gibraltar, quando Madeira vendeu a sua participação no capital.

A confusão entre o CPPC e a Tecnoforma – empresa a que Passos viria a ligar-se contratualmente apenas em 2002 e da qual veio a ser administrador juntamente com Francisco Nogueira Leite, um seu amigo que agora é administrador da Paravalorem por nomeação governamental – talvez justifique o que dois ex-administradores daquela empresa, Manuel Castro e Sérgio Porfírio, disseram ao Expresso em 2011: que o então deputado fora “consultor” da Tecnoforma desde 1996. 

João Luis Gonçalves e o antigo deputado socialista Fernando Sousa, que partilharam com Passos Coelho responsabilidades nos órgãos sociais do CPPC, confirmaram ao PÚBLICO há dois anos que receberam automóveis da Tecnoforma quando eram dirigentes do CPPC. 

Fernando Madeira, que detinha então 80% da empresa, garantiu ao PÚBLICO, em 2012, que Passos nunca foi “consultor” da empresa até 2002. E na semana passada adiantou: “O senhor não foi para ali [para o CPPC] pelos meus lindos olhos. Estou convencido de que ele [Passos Coelho] recebia qualquer coisa, mas não posso falar em valores, porque não posso provar nada”.

Passos nunca negou que tivesse sido remunerado pela sua presidência do CPPC. “Não tenho presente todas as responsabilidades que desempenhei há 15 anos, 17 e 18. É-me difícil estar a detalhar circunstâncias que não me estão, nesta altura, claras”, referiu no sábado.

Já a 28 de Novembro de 2012, questionado pelo PÚBLICO, o primeiro-ministro aceitou responder, por escrito, a dez perguntas. Porém, só deu nove respostas. A pergunta que ficou por responder foi, justamente, essa: “A Tecnoforma (ou os seus proprietários) alguma vez remunerou os serviços prestados pelo dr. Passos Coelho ao CPPC?”

Passos disse que as despesas do CPPC “constam dos relatórios” mas que não guardou “pessoalmente” esses registos. Mas admite que dedicou “algum trabalho” à organização. 

Fernando Madeira, numa entrevista à Sábado, procurou qualificar os serviços prestados pelo então deputado: “O Pedro é que abria as portas todas.” Até em São Bento terão decorrido algumas destas reuniões de trabalho, entre o dono da Tecnoforma e o deputado que presidia ao CPPC.

O facto de o ex-deputado ter estado em exclusividade entre 1995 e 1999, como declarou por escrito ao Parlamento, é particularmente incómodo, face às suspeitas existentes de que recebeu 150 mil euros entre 1997 e 1999, pagos pela Tecnoforma para presidir ao CPPC, o que, a ser verdade, poderia envolver a prática de diversos crimes.

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