Nem PSD, nem Marcelo. 35 horas não devem ir para o TC

Passos Coelho fica à espera da acção do Presidente, mas não deverá sair veto de Belém.

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Passos Coelho afasta a questão constitucional Francisco Leong/AFP

Para o PSD, a reposição das 35 horas é um “erro político” mais do que um problema legal e por isso empurrou para o Presidente da República o ónus de uma reprovação da lei da maioria. Mas de Belém, como o PÚBLICO escreveu, não deverá sair veto, nem envio para o Constitucional. Há no entanto a possibilidade de Marcelo Rebelo de Sousa fazer acompanhar a aprovação com uma mensagem à Assembleia da República.

O texto aprovado pelo Parlamento deverá chegar à Presidência hoje ou amanhã e só depois será analisado pelo Chefe de Estado. Mas além da questão legal, que foi levantada por Marques Mendes no comentário na SIC, Marcelo terá uma questão política para analisar. É que o líder do PSD chamou-o a jogo, passando para o Presidente a responsabilidade última pela aprovação de um “erro político”, como o considerou ontem.

Passos Coelho preferiu insistir na questão política: "Essa decisão e muitas outras, do nosso ponto de vista, são erradas. Não há fundamento para pensar que se trata de uma inconstitucionalidade, mas não quer dizer que não possa existir, na avaliação até do Presidente da República, uma consideração diferente, veremos o que decide sobre essa matéria", afirmou aos jornalistas, à margem de uma visita na Póvoa de Varzim, citado pela Lusa.

Mas não descartou para futuro uma intervenção do partido do ponto de vista legal, depois de uma decisão do Presidente: o PSD "nunca abdicará de solicitar e de exercitar todas as possibilidades" que tem ao seu alcance do ponto de vista legal "para fazer valer" o seu ponto de vista, afirmou.

A questão colocou-se depois de o social-democrata Marques Mendes ter defendido a inconstitucionalidade da lei. O comentador disse que o projecto de lei das 35 horas pode ser inconstitucional, porque há uma norma (que admite a possibilidade de haver aumento de despesa desde que esta seja aprovada pelo ministro das Finanças) que viola a chamada "lei travão". Essa lei impede que os deputados aprovem legislação que aumente a despesa pública ou reduza a receita do Estado. Como a lei das 35 horas está a ser discutida no Parlamento, através de proposta dos partidos e não do Governo, o comentador acredita que a medida viola a Constituição.

Ao PÚBLICO, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia defende que não viola uma vez que “tecnicamente” a lei das 35 horas serve para “configurar o direito ao limite máximo da jornada de trabalho. Tem a ver com direitos e não com questões financeiras”. E a lei travão "só é aplicável a questões que se reflictam no Orçamento do Estado, aumentando a despesa ou diminuindo a receita".<_o3a_p>

Sobre este assunto, o Ministério das Finanças remeteram para o Parlamento e ao PÚBLICO, o deputado do PS Tiago Barbosa Ribeiro não quis comentar. 

Além de tudo, o ex-primeiro-ministro tem dúvidas se a legislação é insconstitucional, mas referindo-se à questão da igualdade e não da inconstitucionalidade técnica levantada por Mendes. Disse Passos que o horário de 35 horas não era inconstitucional porque "já não o era no passado", quando vigoravam 35 horas de trabalho semanais para a administração pública e 40 para o sector privado e, nessa altura, "ninguém discutiu a inconstitucionalidade da lei".

"A decisão que foi tomada de introduzir 35 horas na função pública é errada, porque põe termo a uma convergência que foi iniciada entre o sector público e o privado, vai ter consequências negativas, mesmo do ponto de vista das contas públicas, mas sobretudo volta a introduzir uma diferença que não se justifica hoje entre o funcionamento da administração pública e o resto da economia", sustentou.

Passos referiu ainda que o PSD não tem "muito o hábito de recorrer por sistema à avaliação do Tribunal Constitucional", ao contrário do que os partidos da oposição fizeram enquanto foi primeiro-ministro.

"No passado fizeram isso connosco e muitas decisões acabaram por se revelar como não conformes à Constituição, não por aquilo que a Constituição diz mas pela opinião da maioria dos juízes que tomaram a decisão e que respeitámos", concluiu. Com Raquel Martins e Sónia Sapage

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