Passos Coelho invocou "exclusividade”, Parlamento diz o contrário

Em 1999, o actual primeiro-ministro requereu o subsídio de reintegração, de cerca de 60 mil euros, destinado a deputados em dedicação exclusiva. Na altura, apresentou no Parlamento todos os rendimentos declarados ao fisco, para provar a “exclusividade”. Ali não há nenhuma referência à Tecnoforma ou ao CPPC.

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Passos Coelho argumentou que a nova política para a ciência é para “responder a insuficiências” da investigação científica Daniel Rocha

Enquanto foi deputado, na década de 90, Pedro Passos Coelho só preencheu o “anexo B”, do IRS, em três anos. Entre 1991 e 1999, apenas declarou ao fisco rendimentos de trabalho “independente” em 1996, 1997 e 1999. Todas essas verbas, somadas, não chegam a 25 mil euros (4.825 contos, na moeda antiga).

Esse dinheiro, recebeu-o “unicamente de colaborações várias com órgãos de comunicação social, escrita e radiofónica”. Foi isto que o deputado Pedro Manuel Mamede Passos Coelho escreveu, num requerimento endereçado ao presidente da Assembleia da República, o socialista António Almeida Santos, a 27 de Outubro de 1999, três dias depois de deixar São Bento.

Todo o requerimento assenta numa só questão: Passos Coelho garante “que desempenhou funções como deputado durante a VI e VII legislaturas, em regime de exclusividade”. E tenta prová-lo, nomeadamente através da garantia de que não recebeu qualquer outro vencimento fixo entre 4 de Novembro de 1991 e 24 de Outubro de 1999, nos anos em que exerceu o seu mandato político. Mais: Passos Coelho, “por cautela”, consultou a Comissão de Ética do Parlamento para se assegurar de que as colaborações com a imprensa e a rádio não eram incompatíveis com o regime de exclusividade.

Estes factos, públicos, que podem ser consultados nos arquivos oficiais, não impediram a secretaria-geral do Parlamento de garantir à Lusa que o actual primeiro-ministro não teve “qualquer regime de exclusividade enquanto exerceu funções de deputado”. Uma afirmação que contraria uma evidência. Foi o mesmo Parlamento que em 2000 concluiu que Passos Coelho exercia, de facto, o seu mandato em exclusividade, tal como o próprio tinha declarado.

Em 31 de Maio de 2000, Almeida Santos aceitou os argumentos do seu gabinete de auditoria jurídica e concedeu a Passos, sete meses depois do pedido, o subsídio de reintegração reclamado: cerca de 60 mil euros, referentes a 15 meses e 167 dias de vencimento. Este valor correspondia, conforme estipulava a lei 26/95, a um mês de salário por cada seis meses de mandato de deputado em exclusividade.

Metade desse valor respeitava ao primeiro mandato de Passos Coelho (1991-1995), relativamente ao qual a lei então em vigor concedia a todos os deputados, em exclusividade ou não, o direito ao subsídio de reintegração. Uma alteração à lei aprovada em 1995 fez com que, a partir daí, tal subsídio ficasse reservado aos eleitos em exclusividade.

O PÚBLICO tentou, desde a manhã de segunda-feira, confirmar estes factos com o secretário-geral do Parlamento, Albino de Azevedo Soares, ex-secretário de Estado de um Governo do PSD. Em concreto, foi solicitado àquele responsável que confirmasse se Passos Coelho integrava a lista dos ex-deputados que, em 1999, receberam o subsídio de reintegração (uma regalia que terminou em 2006). Horas depois, após o esclarecimento do gabinete do secretário-geral, foi enviado um novo e-mail sobre a contradição entre a versão tornada pública pelo Parlamento e aquela que o PÚBLICO agora divulga. Azevedo Soares e os seus dois adjuntos estiveram, ao longo do dia, permanentemente “em reunião”, indisponíveis para responder.

Também Pedro Passos Coelho recusou, por duas vezes, esclarecer se recebeu o subsídio de reintegração. O seu gabinete aconselhou o PÚBLICO a “contactar os serviços do Parlamento, que estarão certamente capacitados para tratar de assuntos relacionados com deputados e ex-deputados”.

Contradições da exclusividade
Afinal qual é a importância de Passos Coelho ter estado ou não em exclusividade na Assembleia da República entre 1995 e 1999? A resposta é simples: se esteve em exclusividade não podia ter recebido qualquer pagamento pelo exercício de actividades profissionais exteriores ao Parlamento. E se não esteve em exclusividade, como disse esta segunda-feira o secretário-geral do Parlamento, isso quer dizer que recebeu indevidamente cerca de 30 mil euros, correspondentes a parte do subsídio de reintegração que requereu e foi aceite.

Mas se for verdade que recebeu cinco mil euros por mês da empresa Tecnoforma, entre 1997 e 1999, para desempenhar as funções de presidente do Centro Português para a Cooperação (CPPC) — uma organização não-governamental criada por aquela empresa para lhe angariar financiamentos internacionais —, então o problema é bastante mais complicado: terá violado as regras da exclusividade e terá incorrido num crime fiscal por não ter declarado tais rendimentos nas suas declarações de IRS.

A referência aos pagamentos alegadamente feitos pela Tecnoforma, empresa de formação profissional de que Passos Coelho foi consultor a partir de 2002, e mais tarde administrador, surgiu na revista Sábado, que noticiou na semana passada o facto de o Ministério Público estar a investigar uma denúncia nos termos da qual o actual primeiro-ministro recebeu cerca de 150 mil euros naqueles três anos para dirigir o CPPC, estando em exclusividade.

Já em 2012 Passos Coelho tinha-se recusado a responder a uma pergunta do PÚBLICO sobre se tinha recebido alguma remuneração pelo cargo que desempenhara na organização. Respondeu a todas as outras perguntas, menos a essa.

Este fim-de-semana não negou que tivesse recebido os valores referidos pela Sábado, limitando-se a dizer — como fez hoje ao PÚBLICO, ao ser confrontado com o facto de ele próprio ter declarado à Assembleia da República que tinha estado em exclusividade — que “mantém a convicção de que sempre cumpriu as suas obrigações legais”.

No entanto, as declarações feitas na quinta-feira ao PÚBLICO pelo antigo patrão da Tecnoforma, Fernando Madeira, no sentido de que Passos Coelho receberia efectivamente retribuições da Tecnoforma pelos serviços prestados ao CPPC, vão no mesmo sentido da denúncia feita ao MP.

O que as declarações de IRS que entregou em São Bento para receber o subsídio de reintegração provam é que Passos Coelho não declarou ao fisco qualquer outro rendimento que não fosse o vencimento de deputado e os cerca de 24.100 euros (4.825 contos) que recebeu pelas suas colaborações em vários órgãos de comunicação social. Ou seja: se recebeu algum dinheiro da Tecnoforma naquele período cometeu um crime de fraude fiscal. Crime que estará prescrito há vários anos.

Passos Coelho nunca inscreveu no seu registo de interesses da Assembleia da República, como estava obrigado a fazer, o facto de ter presidido ao CPPC desde 1997. Na declaração de rendimentos que entregou no Tribunal Constitucional em 1995, no início do mandato, não mencionou quaisquer rendimentos que tivesse obtido no ano anterior, o último do seu primeiro mandato de deputado. No final desse mandato, em 1999, não apresentou a declaração de rendimentos a que a lei o obrigava, só voltando a satisfazer essa imposição legal quando assumiu a direcção do PSD em 2010.

"Não tenho presente todas as responsabilidades que desempenhei há 15 anos, 17 e 18. É-me difícil estar a detalhar circunstâncias que não me estão, nesta altura, claras […] era importante que o próprio Parlamento pudesse esclarecer", pediu o actual primeiro-ministro. No mesmo sentido, António José Seguro, do PS, disse aguardar que “o Parlamento rapidamente preste os esclarecimentos que o primeiro-ministro entendeu não dar e remeter para o Parlamento”. Também Catarina Martins, do BE, assinalou que “foram feitas afirmações extraordinariamente graves sobre o primeiro-ministro […]o normal é que o primeiro-ministro as esclareça”. O ex-líder do PSD, Marcelo Rebelo de Sousa, disse confiar na palavra do primeiro-ministro: “Eu acredito quando ele diz que não tinha noção que estava a violar a lei.”


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