Parlamento Europeu propõe voto electrónico e recomenda 16 anos como idade mínima

Objectivo de Bruxelas é uniformizar as regras eleitorais em todos os Estados-membros. Para avançar, a proposta tem que ser aprovada por unanimidade no Conselho Europeu.

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O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira um relatório sobre a reforma da lei eleitoral da União Europeia que preconiza a introdução da votação electrónica e recomenda a harmonização da idade mínima dos eleitores para os 16 anos nas eleições europeias.

A assembleia, reunida numa mini-sessão plenária em Bruxelas, aprovou com 315 votos a favor, 234 contra e 55 abstenções a proposta do Parlamento, que também fixa um limite mínimo obrigatório para a atribuição de mandatos.

Para avançarem, estas propostas terão que ser aprovadas por unanimidade pelo Conselho Europeu (Estados-membros), mas caso isso aconteça implicariam alterações na legislação portuguesa, que actualmente não prevê a votação electrónica nem pelo correio nas eleições europeias, nem fixa um limite mínimo obrigatório para a atribuição de mandatos.

Elaborado pela comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, o relatório propõe uma série de alterações ao Acto Eleitoral europeu (relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo), entre as quais a introdução pelos Estados-membros da votação por meios electrónicos e pela internet nas eleições para o Parlamento Europeu, devendo também ser permitido o voto pelo correio.

Esta alteração visa aumentar a participação e facilitar a votação de todos os cidadãos, especialmente das pessoas com mobilidade reduzida e das pessoas que trabalhem ou residam no estrangeiro, ressalvando o relatório que devem ser adoptadas medidas para garantir "a fiabilidade do resultado, o segredo de voto e a protecção de dados".

No caso dos círculos eleitorais e dos países com um único círculo eleitoral, em que seja utilizado o sistema de listas e compreendam mais de 26 lugares, "os Estados-membros devem prever um limite obrigatório para a atribuição de mandatos que não deve ser inferior a 3% nem superior a 5% dos votos expressos no círculo eleitoral ou no Estado-membro com um único círculo eleitoral em questão", propõe o relatório. A actual legislação eleitoral europeia permite estabelecer para as eleições europeias um limite não obrigatório de até 5% dos votos expressos, tendo 15 Estados-membros introduzido limites entre 3% e 5%.

O relatório recomenda ainda aos Estados-membros que, "num passo futuro, ponderem o modo de harmonizar a idade mínima dos eleitores para os 16 anos, de modo a aumentar a equidade eleitoral entre todos os cidadãos da União". Actualmente, nos 28 Estados-membros da UE, devido às diferentes tradições constitucionais e eleitorais, a idade mínima de elegibilidade varia entre os 18 e os 25 anos e, para o exercício do direito de voto, entre os 16 e os 18 anos.

Os eurodeputados propõem ainda a criação de um "círculo eleitoral comum" no qual as listas sejam encabeçadas pelo candidato de cada família política ao cargo de presidente da Comissão Europeia, considerando a assembleia que esta medida "reforçaria, consideravelmente, a democracia europeia e daria maior legitimidade à eleição do presidente da Comissão".

Por fim, o relatório de iniciativa do Parlamento propõe também que os boletins de voto utilizados nas eleições para o Parlamento Europeu confiram igual visibilidade aos nomes e logótipos dos partidos nacionais e dos partidos políticos europeus em que estejam filiados, se tal for o caso.

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