O tesouro do delfim

As infracções indiciadas por elementos que constam do processo judicial dos submarinos não prescreveram.

Há demasiadas questões nebulosas sobre os actos praticados por Paulo Portas nos atribulados processos de compra dos submarinos e de outro equipamento militar. É tanto o nevoeiro que quase passa despercebida uma das questões centrais. Perguntei no Twitter, mas até hoje não tive reacção: “Quem pergunta a Paulo Portas de onde vinha o fundo ad usum delphini que era para seu uso exclusivo? E passou-o ao sucessor no CDS/PP, em 2005?”

A interrogação é justificada – afinal não foi por suspeitas de financiamento partidário ilegal que foi aberta a investigação judicial ao contrato dos submarinos? Além do milhão de euros que entrou nas contas do CDS/PP no BES, subitamente, na última semana de 2004, por afã doador de personagens fictícias como um tal "Jacinto Leite Capelo Rego", havia escutas telefónicas no processo Portucale (o dos sobreiros do GES) com referências a fundos e compromissos financeiros secretos.

Tudo consta do processo que tive oportunidade de consultar, como assistente. E sucede haver elementos sobre decisões que em Abril de 2005, afastado do Governo, o ex-ministro da Defesa tomou, com o seu tesoureiro Abel Pinheiro, sobre a passagem de contas à nova direcção partidária, relativamente a financiamentos feitos ao CDS/PP.

Com parte do dinheiro recolhido (cuja origem não é conhecida) terá sido criado um fundo secreto. Para quê? Ad usum delphini ("Para uso do delfim").

A expressão é famosa porque era usada para designar as edições dos clássicos latinos, destinadas ao uso do delfim, filho de Luís XIV. Ainda hoje é usada para referir qualquer edição expurgada e simplificada. Mas não era, por certo, nesta acepção que a usavam os dois dirigentes partidários. O que importava era que o dinheiro obtido não fosse parar a mãos erradas, no caso as de José Ribeiro e Castro, sucessor de Paulo Portas na direcção do CDS/PP.

Assumindo que delfim só há um, para que serviria o dinheiro?

Não se sabe. Nem quanto era, nem de onde veio, nem onde estava guardado, nem para que serviria. Nem para onde foi. Sabe-se apenas que se destinava a uso exclusivo de Paulo Portas.

Como é possível que esta revelação não suscite indignação pública? Suscitará, de certeza, se quem de Direito esclarecer o que ocorreu efectivamente.

A lei impõe que o pagamento de qualquer despesa dos partidos políticos seja obrigatoriamente efectuado por meio de cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e a entidade destinatária do pagamento, devendo os partidos proceder às necessárias reconciliações bancárias.

Um fundo secreto, como o referido, permitiria fazer pagamentos, à margem da lei, a bel-prazer do chefe partidário em exercício. Distinta e mais grave seria, todavia, a apropriação desse dinheiro pelo ex-líder do partido, para uso próprio ou por terceiros da sua confiança.

Uma coisa é certa: face à legislação sobre financiamento partidário, a criação de um saco azul como o aludido constitui infracção grave.

Não apenas por ter natureza clandestina, violando regras de transparência que a lei consagra, mas porque seria apropriação de dinheiro pertencente ao partido por membros da sua direcção cessante.

A reacção enervada de Paulo Portas e a tentativa de fugir ao debate político sobre violações da lei, disparando julgamentos de carácter e fazendo de vítima de perseguição, não vão chegar para encerrar o assunto e virar a página.

As infracções indiciadas por elementos que constam do processo judicial dos submarinos não prescreveram. Os protagonistas e as suas vítimas estão vivos e podem depor perante a Justiça, que decidirá, nos termos da Constituição e da lei.

O tesouro do delfim não lhe pertence. Se é o que parece, é nosso e deve ser devolvido.

Eurodeputada (PS)

 

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