O PS e os militantes-fantasma

Em Coimbra, o PS expulsou uma militante que denunciou erros e no caso de Braga ainda não agiu.

O Partido Socialista argumenta que não pode dizer mais do que já disse sobre o caso das quotas de militantes pagas ao partido por causa do sigilo bancário, mas isso não é verdade. O PS pode e deve dizer e fazer muito mais.

A história é simples. Em Braga, um socialista cujo nome o país desconhecia até agora, mas que há anos assume posições de topo na administração local, disse não haver condições para a eleição distrital porque, misteriosamente, alguém pagara as quotas de vários militantes, dois dos quais já mortos e os outros há anos desligados do partido. Para se poder votar nas eleições internas é preciso ter as quotas em dia. O PS de Braga recebeu por isso quase 124 mil euros nos últimos meses. Uma vez que tem 2294 militantes e que a quota anual são 12 euros, pode concluir-se que muitos dos seus militantes pagaram de uma vez vários anos de quotas. Ou que alguém as pagou por eles.

Não sejamos inocentes. Ninguém paga as quotas de alguém sem esperar alguma coisa em troca.
O caso de Braga não é novo. Nos últimos anos, os partidos com disputas internas fizeram grandes esforços para acabar com os fantasmas que durante décadas foram um triste clássico da vida política portuguesa: as inscrições-fantasma, as quotas-fantasma, os militantes-fantasma, as moradas-fantasma. Desapareceram, por exemplo, as histórias de militantes que chegavam às sedes dos partidos com caixas de sapatos cheias de notas para pagar as quotas de dezenas de pessoas de uma só vez.

A partir dos casos que se conhecem, estamos a falar, como sublinha — e bem — a direcção do PS, de uma gota de água num universo de 45 mil militantes.

Os casos de Braga significam que o problema dos “fantasmas” foi combatido e estancado. Mas mostram também que o problema ainda existe.

Não é por isso aceitável que os partidos, os seus líderes e os seus conselhos de fiscalização se escudem em questões técnicas ou jurídicas para não serem mais transparentes e eficazes. Não é verdade que o PS não pode fazer mais nada além de retirar das listas os nomes dos militantes que pagaram quotas, mas que afinal estavam mortos. Sendo o PS titular da conta na qual foram depositadas as quotas, o PS pode — se quiser — pedir ao seu banco o nome de quem pagou a quota em nome de outra pessoa. Esse direito faz parte, por exemplo, da Lei de Defesa do Consumidor de 1996. O PS pode não querer divulgar, em nome do sigilo bancário, o nome de quem fez as transferências bancárias, mas pode identificar os autores destes “presentes” e agir sobre isso. Estes militantes voluntariosos não estão a violar a lei nem os estatutos do partido, mas não deveriam ter lugar nas estruturas partidárias. E isso só a direcção pode fazer —se quiser.

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