Se compararmos com o período de tempo que os juízes levaram para proferirem um acórdão sobre o pedido feito por deputados do PS e do BE sobre normas do Orçamento para 2012, então o Tribunal Constitucional (TC), passados agora três meses, ainda não está na linha vermelha.
Em 2012, o pedido de fiscalização da constitucionalidade do primeiro Orçamento do Governo de Pedro Passos Coelho foi feito a 19 de Janeiro. Mas a decisão só seria veria a luz do dia a 5 de Julho. Sete meses depois e para chumbar o corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas.
O pacote das três normas do Orçamento de 2013 que tira o sono ao Governo foi lançado por Cavaco Silva logo no primeiro dia útil do ano – 2 de Janeiro – e, na mesma semana, teve o alinhamento de 50 deputados do PS: suspensão do subsídio de férias em geral, do subsídio de férias dos reformados e a contribuição extraordinária de solidariedade exigida aos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros. Só isto vale quase dois mil milhões de euros de receitas. Mas desta vez, ao contrário do que se passou em 2012, o Governo decidiu não prescindir de exercer o contraditório junto do TC e enviou um parecer jurídico.
Logo de seguida, os deputados do PCP, BE e PEV levantaram as mesmas dúvidas no pedido entregue no TC, mas juntaram, entre outras, a sobretaxa de 3,5% ou as alterações dos escalões em sede de IRS. Já o provedor de Justiça, que, pela primeira vez, remeteu um pedido desta natureza ao Constitucional, manifestou reservas sobre o corte dos subsídios de férias de quem já não está no activo, assim como a contribuição extraordinária de solidariedade.
Ao contrário dos processos de fiscalização preventiva que têm prazos apertados fixados na própria Lei do Tribunal Constitucional, os juízes não têm uma data limite global para emitirem uma decisão. Mas têm prazos para vários momentos do processo. Nada disto choca, no entanto, com o princípio previsto que “quando ponderosas razões o justifiquem, pode o presidente, ouvido o Tribunal, encurtar até metade os prazos”. Ao que tudo indica, foi esse o caso no Orçamento para 2013.
O primeiro dos timings começa ainda antes do pedido ser admitido pelo Tribunal, quando a lei estipula que é de cinco dias o prazo para a secretaria autuar e apresentar o pedido ao Presidente do Tribunal, dispondo o mesmo de dez dias para depois decidir nomeadamente acerca da sua admissão. A esta dezena de dias, juntam-se mais dez para o caso de o autor do pedido ter de suprir eventuais deficiências. Assim, se tivermos em conta apenas os dias úteis deste primeiro momento, esta fase pode levar mais de um mês a ficar concluída.
De seguida, o presidente procede então à notificação do órgão de que tiver emanado a norma impugnada para este, querendo, se pronunciar no prazo de 30 dias. Neste caso, o Orçamento emana do Parlamento, embora a proposta que lhe dê origem seja da autoria do Governo. Em 2013, tal como no ano anterior, a presidente da Assembleia da República respondeu ao Constitucional “oferecendo o merecimento dos autos”, o que significa que o Parlamento abdicou do direito de se pronunciar novamente sobre o Orçamento.
Silêncio institucional
Desde o dia 2 de Janeiro, esta fase mais burocrática do processo foi ultrapassada em passo de corrida sem que nenhum dos prazos tenha ficado próximo de se esgotar. Oito dias depois de o primeiro pedido, entregue por Cavaco Silva, ter chegado ao TC, já os juízes passavam a outra fase. Foi então entregue uma cópia dos autos a cada um dos juízes, acompanhada de um memorando onde estão formuladas pelo Presidente do Tribunal as “questões prévias e de fundo” a que os juízes deverão ter resposta. Só depois de decorridos pelo menos 15 dias é que o memorando é então distribuído a cada um dos juízes e aí sujeito a debate. Ficando fixada a orientação do Tribunal, o processo é entregue a um juiz relator designado por sorteio ou, se o Tribunal assim o entender, pelo presidente.
Apesar do silêncio institucional, o Tribunal Constitucional pode não estar fechado a sete chaves a decidir sobre o Orçamento. Até porque não depende só de si a celeridade do processo. O presidente ou o juiz relator podem requisitar “a quaisquer órgãos ou entidades” elementos que julguem necessários para a apreciação do pedido e consequente decisão. Quanto tempo pode demorar essa fase não está escrito na Lei.
Com ou sem pareceres externos, depois de fixada a orientação do Tribunal, o juiz relator tem então 40 dias para elaborar, “em harmonia”, um projecto de acórdão. Dado esse passo, a secretaria encarrega-se de distribuir cópias do projecto a todos os juízes. O processo fica concluído pela mão do presidente, com a inscrição em tabela na sessão do Tribunal. Passaram nesse momento, pelo menos, mais 15 dias.
Mas há outra curiosidade: Mesmo que Cavaco Silva ou os partidos da oposição quisessem agora dar um passo atrás perante acusações de instabilidade política e possíveis cenários catastróficos para um país sob resgate financeiro, caso o TC chumbe o “pacote das três normas”, a lei não permite desistências. Só é possível desistir de pedidos quando a fiscalização é preventiva, ou seja, antes das normas entrarem em vigor.

Comentários