Apenas 29% dos processos com infracções financeiras vão a julgamento

As irregularidades e ilegalidades detectadas em 2013 pelo Tribunal de Contas em toda a administração pública ascenderam a 9070 milhões de euros.

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O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público (MP) requereu o julgamento de menos de um terço dos 106 processos de efectivação de responsabilidades financeiras notificados pelo Tribunal de Contas (TdC) em 2013.

Dos 106 processos participados no ano passado, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento de 44 relatórios em que foram participados infracções financeiras detectadas em auditorias efectuadas pelo Tribunal de Contas e requereu o julgamento de 31 processos (29,2%).  Em relação aos restantes 33 extinguiu-se o procedimento por pagamento voluntário da multa por parte dos responsáveis.

O Tribunal de Contas, no seu último relatório de actividades de fiscalização -desenvolvida para o “reforço dos laços de confiança entre o Estado e o cidadão” e “transparência na administração das finanças publicas” - revela que em 2013 foram julgados 36 processos de efectivação de responsabilidade financeira, dos quais 30 na sede, ou seja em Lisboa, dois na secção regional dos Açores e quatro na Madeira. Foi proferida sentença condenatória em 25 processos e extintos os respectivos procedimentos, por pagamento voluntário, em três processos, neste caso com origem nos Açores

Foram distribuídos 127 processos (55 na sede, seis nos Açores e 66 na Madeira, incluindo-se nestes um requerimento de acção popular) e 59 processos autónomos de multa. Nesta situação registou-se um significativo aumento de mais de 100% relativamente ao ano anterior.

O TdC sancionou com multa, acções e omissões de 154 responsáveis que violaram normas financeiras, impediram ou dificultaram a acção de controlo da legalidade financeira. A maioria (125) optou pelo pagamento voluntário das multas que totalizaram 257 mil euros, tendo sido aos restantes aplicadas multas em sede de responsabilidade sancionatória no valor de 124 mil euros, o que perfaz um total de 381 mil euros em multas. No que respeita à responsabilidade financeira reintegratória foram ordenadas reposições no valor de 139 mil euros.

Dos 2.287 actos ou contratos de empreitadas ou fornecimentos da administração central, regional e local submetidos a controlo financeiro prévio, foram devolvidos 301 processos e recusado o visto a 54. O valor destes processos recusados atingiu os 274 milhões de euros, representando 6,2% do montante total controlado (4.442 milhões). Os Açores viram recusados nove processos (3,5 milhões) e a Madeira apenas um (664 mil euros).

No controlo prévio foram poupados 102 milhões por redução de valores contratuais resultante da devolução de processos pelo Tribunal ou por cancelamento a pedido das entidades fiscalizadas. No âmbito da análise dos processos o TdC efectuou 3381 devoluções em 2013 (3089 na sede, 116 na secção regional dos Açores e 176 na Madeira) para complemento da sua instrução ou esclarecimento de dúvidas, o que corresponde a uma média de 1,8 devoluções por processo controlado. As irregularidades detectadas nas recusas de visto ou no visto com recomendações totalizaram os 1.391 milhões de euros.

As irregularidades/ilegalidades detectadas pelo TdC em 2013 (nos pareceres das contas do Estado e das Regiões Autónomas, na verificação interna de contas e nas auditorias realizadas a toda a administração central, regional e local) ascenderam a 9.070 milhões de euros. Na Madeira as violações das regras da contabilidade pública atingiram os 479 milhões, correspondendo a 5,3% do total nacional, e nos Açores 48 milhões, ou seja, 0,5% do montante apurado em todo o país.

O Tribunal de Contas conclui que, embora parte das ilegalidades em causa diga também respeito ao incumprimento da disciplina do Código da Contratação Pública, as situações relativas a violações graves dos princípios aplicáveis, designadamente pela falta de procedimentos concorrenciais e a ilegalidades, têm forte impacto no resultado financeiro. Também continuam a registar-se violações de regras de natureza financeira, algumas geradoras de nulidade. 

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