Marcelo veta lei que impede privados nas empresas de transportes públicos

Presidente da República decidiu não promulgar decreto que alterava regras de concessão da STCP e Metro do Porto.

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Este é o segundo veto de Marcelo Rebelo de Sousa Daniel Rocha

Marcelo Rebelo de Sousa decidiu vetar o diploma que alterava os estatutos e as bases de concessão da STCP e da Metro do Porto, cuja entrega a privados foi anulada pelo actual Governo. O Presidente da República justifica a não promulgação do decreto, que foi aprovado no Parlamento em Junho, com o facto de vedar "taxativamente" a participação de investidores privados nas transportadoras do Estado.

Trata-se do segundo veto de Marcelo desde que assumiu funções. O primeiro, relativo à lei da maternidade de substituição, aconteceu em Junho (e no mesmo dia em que promulgou o horário de 35 horas na função pública).

A decisão agora em causa, que foi remetida ao Parlamento nesta segunda-feira, diz respeito ao Decreto da Assembleia da República n.º 31/XIII, em que o Parlamento decretava alterações aos estatutos da STCP, que gere a rede pública de autocarros no Porto, e revia ainda as bases de concessão da Metro do Porto.

Em concreto, o diploma estabelecia que a STCP "não pode subconcessionar a sua actividade principal a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos" e ainda que "a actividade de transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto, a ser exercida pela STCP, não pode ser transmitida ou subconcessionada a outras entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.

Já no que diz respeito à Metro do Porto, o decreto da AR obrigava a que as participações sociais no capital da sua concessionária "só podem ser oneradas ou transmitidas entre accionistas ou a outras entidades de direito público ou de capitais exclusivamente públicos", mediante autorização governamental. 

Uma intervenção "excessiva e censurável"

Ora o Presidente da República começa por considerar que “num Estado de direito democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica da separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da administração pública, que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis”. Marcelo considera que é a administração pública que “está em melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver”.

“Mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional – e, por isso, não suscitar a correspondente fiscalização -, pode ser politicamente contraproducente”. E, mais, ser uma prática “excessiva e censurável”.

O Presidente relembra que “o Governo em funções consagrou, no seu programa, o princípio de que os transportes colectivos das áreas urbanas do Porto e de Lisboa deveriam passar a ser geridos com a intervenção das respectivas autarquias locais”. Mas também recorda que, no que diz respeito às transportadoras públicas do Porto, “sucessivas declarações de membros do Governo mantiveram, em aberto, como um cenário possível de opção, a participação de entidades privadas no sector em apreço”.

Marcelo cita mesmo uma declaração do actual ministro do Ambiente, Matos Fernandes, quando este afirmou que o objectivo do Governo “sempre foi o mesmo: servir com qualidade o passageiro, e deverá ser isso que nos une ao delegar a função de autoridade de transportes na Área Metropolitana do Porto, - o Estado cria uma oportunidade única de organização de mercado, seja ele operado por empresas públicas ou empresas privadas; há espaço para todos e a população precisa de todos”.

O Presidente entende que este diploma “impõe ao Governo e às autarquias um regime de proíbe a transmissão ou subconcessão, na STCP, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos, assim como a transmissão de participações sociais da Metro do Porto a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.  

E, por isso, entende que o decreto, ao “vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da administração pública – em particular do poder local”. E defende que esta alteração “condiciona, de forma drástica, a futura opção do Governo, em termos não condizentes com o propósito por ele enunciado e, sobretudo, a escolha das autarquias locais”.

Marcelo finaliza frisando que o diploma “é politicamente excessivo e contraditório com os objectivos assumidos no quadro da governação em funções”. “Assim, entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria”, conclui, devolvendo, “sem promulgação”, o decreto.  

Veto põe em causa lógica das reversões

O veto do Presidente da República colide com a posição conjunta assinada no ano passado entre o PS e o PCP, que permite o apoio parlamentar ao Governo, em que os dois partidos se comprometeram a "convergir" na "reversão dos processos de concessão/privatização das empresas de transportes terrestres" e na "não admissão de qualquer novo processo de privatização". 

Aliás, esse mesmo compromisso viria a materializar-se, logo em Fevereiro, com a anulação das subconcessões da Metro do Porto e da STCP à Transdev e à Alsa, concretizada pelo primeiro Governo de Passos Coelho. A reversão também abrangeu os transportes públicos de Lisboa, que tinham sido entregues à Avanza.

Como prometido, estas três empresas já moveram processos judiciais contra o Estado, reclamando indemnizações de largos milhões de euros pela anulação dos contratos.

Os partidos proponentes – PS, Bloco de Esquerda e PCP – vão ter de ponderar se fazem alterações ao diploma. Se o fizerem, o decreto volta para a Presidência da República para promulgação. Mas podem também confirmar o texto tal como está, o que exige uma maioria absoluta de deputados para que as alterações avancem. Neste caso, Marcelo Rebelo de Sousa terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias.

O timing para que este tema seja agora resolvido depende do que for decidido na Conferência de Líderes, que só está agendada para o início de Setembro. Pode, no entanto, ser convocada uma reunião extraordinária para debater o assunto.

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