TC diz ser desproporcional exigência a estrangeiros para aceder ao RSI

Norma declarada inconstitucional exigia que cidadãos de fora da Europa residissem em Portugal há pelo menos três anos. É o segundo chumbo do mesmo diploma.

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O Nós, Cidadãos! confirma que o dossier será entregue esta tarde no Palácio Ratton Carla Rosado

Já não é a primeira vez que o Tribunal Constitucional (TC) declara a inconstitucionalidade de um dos requisitos da norma de acesso ao Rendimento Social de Inserção. Desta vez, os juízes consideraram que exigir três anos de residência legal em Portugal a cidadãos de fora da União Europeia ou que não tenham acordo de livre circulação fere o princípio da proporcionalidade.

“Tudo ponderado, conclui-se que a imposição de um prazo de três anos – que se traduz na negação da concessão de meios de sobrevivência a um cidadão estrangeiro em situação de risco social, antes de decorrido esse período – é excessiva, colidindo, de modo intolerável, com o direito a uma prestação que assegure os meios básicos de sobrevivência", lê-se no acórdão do TC divulgado esta quinta-feira.

Segundo os juízes do Palácio Ratton, a norma viola o princípio da proporcionalidade: "Com uma tal duração, o prazo definido constitui um sacrifício desproporcionado ou demasiado oneroso, em face da vantagem associada aos fins de interesse público que se visa atingir com a sua fixação”.

A decisão do TC, que não foi, porém, unânime, é de 25 de Maio e foi agora divulgada. Em causa estão alterações introduzidas, em 2012, pelo Governo ao diploma sobre a atribuição do RSI.

Numa das declarações de voto, um dos juízes explica por que não concorda com esta decisão de inconstitucionalidade: “Não estou convencido de que condicionar ao prazo de três anos de residência legal em Portugal o direito ao rendimento mínimo de reinserção traduza a imposição ao cidadão estrangeiro abrangido de um sacrifício desproporcionado”, começa por explicar o magistrado João Pedro Caupers, acrescentando que não se trata de “um prazo manifestamente exagerado, susceptível de consubstanciar uma verdadeira inutilização do direito”. 

O pedido de fiscalização foi feito pela Procuradora-Geral da República e incluía outros pontos do artigo em questão que já tinham sido, contudo, avaliados pelo TC. Um deles diz respeito à exigência a cidadãos portugueses de residência prévia em Portugal de um período mínimo de um ano.

O provedor de Justiça já tinha solicitado a fiscalização desta norma e, em Fevereiro último, o TC já a tinha considerado inconstitucional. Na parte, porém, em que essa exigência é feita a cidadãos europeus não portugueses, o requisito mantém-se.

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