Maioria chumba projectos de enriquecimento injustificado de toda a oposição

PSD/CDS não chegaram a entendimento com restantes bancadas, em grande medida por resistência dos centristas.

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Teresa Leal Coelho reafirmou que o projecto da maioria “não viola a Constituição em nenhum dos três pontos apresentados pelo TC”. Pedro Cunha/PÚBLICO

A maioria PSD/CDS aprovou apenas, na comissão, o seu projecto de lei que criminaliza o enriquecimento injustificado e chumbou as restantes propostas da oposição. É o resultado da falta de entendimento entre as bancadas da maioria - em grande medida por resistência do CDS - e o PS, PCP e BE para um texto comum.

No final das votações, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, o social-democrata Fernando Negrão, disse fazer “votos para que o Tribunal Constitucional aprove" e mostrou estar "de acordo com criação deste tipo legal de crime”.  

Depois de três reuniões informais com os deputados das várias bancadas e perante um muito difícil acordo, os partidos concluíram que o entendimento não era possível sobre a criminalização do enriquecimento injustificado.

Telmo Correia, do CDS, explicou o motivo da resistência da maioria - e dos centristas em particular - em acolher propostas da oposição. “Há uma reformulação do projecto da maioria que tem uma lógica do princípio ao fim. É difícil fundir porque os projectos têm lógicas diferentes”, afirmou, acrescentando que não retira “mérito” aos outros textos da oposição.

Momentos antes, já o socialista Jorge Lacão tinha registado a disponibilidade da deputada do PSD Teresa Leal Coelho para acolher algumas propostas da oposição. Uma das possibilidades era a de dividir a questão do enriquecimento injustificado em dois diplomas: um destinado ao sector privado (à população em geral) e outro aos titulares de cargos políticos. Mas não se chegou a acordo. Os centristas não quiserem acolher as propostas da oposição, a maioria das quais sobre os titulares de cargos políticos.

Antes da votação na especialidade – a votação final global é na sexta-feira – as bancadas anunciaram assim o sentido de voto. A maioria chumba todas as propostas da oposição e esta vota contra o projecto da maioria. O PCP e o BE abstiveram-se nas propostas do PS, que apenas incidiam sobre os titulares de cargos políticos. Um resultado que diverge bastante da anterior tentativa de criminalizar o enriquecimento injustificado que conseguiu uma larga maioria e só o PS votou contra, mas que foi chumbado pelo TC em 2012.

“Ladainha”
O PCP, pela voz de António Filipe, considerou que o novo projecto da maioria PSD/CDS “é bater com a cabeça na parede”. A definição de bem jurídico “é uma ladainha que muito dificilmente poderá passar no crivo do TC”, sustentou o comunista, acrescentando que a proposta mantém a “inversão do ónus da prova”.

Pelo Bloco de Esquerda, Luís Fazenda assumiu a posição semelhante. A divergência está no nome do crime, no bem jurídico a proteger. “Do nosso ponto de vista, este caminho não é positivo, não é correcto, e será um acto falhado”, afirmou.

Teresa Leal Coelho, do PSD, reafirmou a convicção de que o projecto da maioria “não viola a Constituição em nenhum dos três pontos apresentados pelo TC”. Apoiando a posição assumida por Telmo Correia de que o texto tem uma coerência própria, a social-democrata não deixou de reconhecer “muitos méritos nos projectos apresentados pela oposição”. Mas disse não serem “conciliáveis por seguirem caminhos diferentes”.

No final das votações, em declarações aos jornalistas, Jorge Lacão considerou que a posição da maioria foi uma “manobra de diversão” nos últimos meses. E antevê que a solução aprovada “não vá ter futuro” na ordem jurídica portuguesa.

O deputado salientou que o PS se empenhou em reforçar a transparência dos que ocupam os titulares de cargos políticos, mas que o PSD e o CDS rejeitaram todas essas propostas. E nomeou a declaração de património e rendimentos abranger os altos cargos das administrações públicas, a criação de um registo que permitisse maior transparência junto do Tribunal Constitucional, a atribuição da competência à administração fiscal para averiguar as desconformidades de património, a obrigatoriedade das declarações identificarem as fontes de todos os rendimentos de cargos políticos e o agravamento para 80% de perda a favor do Estado dos rendimentos desconformes.

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