Maioria admite que pequenos partidos fiquem fora dos debates eleitorais

Proposta PSD/CDS só obriga à presença nos debates das forças políticas já representadas na AR ou na autarquia a que candidatam.

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Comissão alerta para as respostas que permitam leituras políticas sobre preferência do entrevistado Daniel Rocha

É uma proposta de mínimos: a maioria admite que os debates eleitorais para as próximas legislativas passem a incluir apenas os candidatos de partidos representados na Assembleia da República. A decisão de incluir os denominados pequenos partidos e movimentos fica, assim, sujeita à vontade dos órgãos de comunicação social.

Depois de um mês de negociações entre os dois partidos na sequência da saída do PS do grupo de trabalho tripartido, PSD e CDS entregaram esta segunda-feira no Parlamento o texto de substituição da proposta sobre a cobertura jornalística eleitoral. O diploma agora proposto é bem mais extenso do que o projecto de lei que aguarda há um ano na comissão parlamentar para ser discutida na especialidade.

Em traços gerais, a proposta anterior previa que na pré-campanha (entre a marcação das eleições e o início da campanha eleitoral) a presença nos debates e entrevistas fosse obrigatória só para os partidos com representação parlamentar, enquanto que nos 12 dias de campanha vigorava o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.

Agora, PSD e CDS estipulam que em todo o período eleitoral os debates “obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação dos órgãos de comunicação social”. Mas terão que encontrar um modelo que, "no mínimo", inclua a participação "das candidaturas das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar e que se apresentem a sufrágio, ou daquelas candidaturas que sejam por estas forças políticas apoiadas".

No caso dos referendos, só é obrigatória a presença nos debates dos representantes dos partidos políticos representados na Assembleia da República ou de grupos de cidadãos eleitoras constituídos para aquele referendo específico – o que significa que estes grupos de cidadãos terão primazia sobre pequenos partidos constituídos há várias décadas.

Na restante cobertura jornalística para além dos debates, vigora o princípio de oportunidades e de tratamento das candidaturas, mas onde os media poderão fazer aquilo que há algum tempo reclamam: tratar como diferentes os eventos que não têm, de facto, a mesma relevância jornalística. “Os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística análoga”, estipula o projecto da maioria.

Entre outras regras jornalísticas, o diploma obriga a que os meios de comunicação social que tenham candidatos às eleições como colaboradores “regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de outra forma de colaboração equivalente”, suspendam essa participação durante o período de campanha eleitoral e até ao encerramento da votação – o que deixa em aberto a possibilidade de ter esses candidatos a comentar a noite eleitoral.

O texto do diploma prevê que a nova lei se aplica às eleições para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para os órgãos das autarquias locais e aos referendos nacionais. Mas nada diz sobre as eleições para as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira. O PÚBLICO tentou contactar o pSD e o CDS mas não obteve resposta.

O PÚBLICO contactou a Plataforma dos Media Privados, que tem sido a associação do sector que mais se tem batido pela mudança da lei que data de Fevereiro de 1975, mas não obteve resposta.

A Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social não tem criticado a legislação em vigor, mas já apresentou uma proposta em que admite restrições à liberdade editorial durante a campanha – como preconiza a interpretação que a Comissão Nacional de Eleições faz da lei em vigor.

O Presidente da República tem que marcar as legislativas até 60 dias antes da data que escolher, que pela lei tem que ser entre 14 de Setembro e 14 de Outubro. Em 2009, o decreto de marcação data de 9 de Julho, e presume-se que este ano Cavaco Silva não fuja muito dessa altura. O chefe de Estado já admitiu preferir o mês de Outubro para que nem os portugueses sejam chamados a votar ainda nas férias nem os partidos tenham que andar a fazer campanha nas praias.

Este projecto de lei da maioria é uma espécie de "remendo" ao diploma que se encontra na comissão parlamentar de direitos, liberdades e garantias há pouco mais de um ano, e a uma outra proposta que teve a mão do PS, PSD e CDS mas que acabou por ser enterrada pela polémica que levantou. O articulado elaborado pelos três partidos previa, entre outras questões, a criação de uma comissão mista entre a CNE e a ERC que teriam que dar um visto prévio aos planos de cobertura da campanha dos órgãos de comunicação social - e multas altas para a falha na entrega desses planos ou pela sua violação.

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