Madeira fica com três dias úteis entre 23 de Dezembro e 4 de Janeiro

Governo de Jardim mantém 26 de Dezembro como feriado, apesar de decisão em sentido contrário do Tribunal Constitucional.

Foto
Alberto João Jardim Enric Vives-Rubio

O conselho do governo regional da Madeira decidiu nesta quinta-feira dar tolerância de ponto para os dias 24 e 31 de Dezembro e na sexta-feira, dia 2 de Janeiro de 2015.

Considerando que os dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro são feriados a nível nacional, e que o dia 26 de Dezembro foi declarado desde 2000 feriado regional, a administração pública na Madeira terá apenas três dias úteis entre 23 deste mês e o dia 4 do próximo mês.

Apesar de uma decisão em sentido contrário do Tribunal Constitucional, tomada em 2013, o governo de Alberto João Jardim mantém o 26 de Dezembro como feriado na região. Segundo o TC, o feriado vai ao "arrepio da lei geral da República" em matéria laboral que disciplina as férias, feriados, faltas e remunerações suplementares.

O feriado, consagrado na resolução 1936/2000 do governo regional, consta já da adaptação para a Madeira do Código de Trabalho, mas, na sequência de um processo interposto no Tribunal de Trabalho do Funchal, acerca de um problema sobre trabalho prestado naquele dia numa empresa de segurança privada, o Ministério Público suscitou a análise da resolução pela instância.

Contra o acórdão constitucional, Jardim acusou o Tribunal Constitucional de “interferir numa secular tradição madeirense", acrescentando tratar-se de "uma pura demonstração de que a Madeira não pode continuar a suportar ofensivas tutelas jacobinas de Lisboa". "Mesmo que lhe sejam impedidos os efeitos legais de feriado, mantêm-se os procedimentos tradicionalmente adoptados para o dia 26 de Dezembro", garantiu Jardim, concluindo que "na Madeira mandam os madeirenses".

A nível nacional os funcionários públicos terão tolerância de ponto no dia 24 de Dezembro e noutro dia à escolha, a gerir pelos serviços. As possibilidades de escolha são 26, 31 de Dezembro ou, ainda, 2 de Janeiro. Ao anunciar esta decisão do conselho de ministros, Luís Marques Guedes justificou os dois dias de tolerância de ponto pelo facto de tanto o Natal (25 de Dezembro) como o primeiro dia do ano calharem, este ano, a quintas-feiras.

Nos Açores, o executivo regional concedeu tolerância de ponto aos funcionários públicos a 24 e 31 de Dezembro, considerando a "relevância que a celebração das festividades de Natal e de Ano Novo representa para as famílias açorianas".

Sugerir correcção
Comentar