Juristas estranham decisão que impede Seara de se candidatar a Lisboa

Cândido de Oliveira, professor de Direito das Autarquias Locais da Universidade do Minho, defende que a decisão “indicia uma orientação jurisprudencial que teria efeitos demolidores na estratégia autárquica do PSD”.

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Fernando Seara já anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Cível de Lisboa ENRIC VIVES-RUBIO

Especialistas em direito autárquico e constitucional estranharam nesta quarta-feira a decisão do Tribunal Cível de Lisboa que impediu a candidatura de Fernando Seara ao município da capital, admitindo que a sentença seja revogada por uma instância superior.

A decisão judicial foi revelada pelo Movimento Revolução Branca, que interpôs várias acções populares para impedir candidaturas de autarcas, entre as quais as de Fernando Seara, actual presidente da Câmara de Sintra, e de Luís Filipe Menezes, autarca de Gaia que quer candidatar-se ao município do Porto.

Contactado pela Lusa, o constitucionalista Paulo Otero, da Faculdade de Direito de Lisboa, escusou-se a tecer comentários a esta posição do tribunal cível, alegando ter realizado trabalhos sobre a matéria, mas considerou que “em princípio há erro na decisão”, justificando que, “à luz da lei, ele [Fernando Seara] tem o direito de se candidatar”.

O especialista admitiu que outros tribunais cíveis a analisar a matéria possam decidir de forma diferente.

Sobre este assunto o especialista em direito constitucional Pedro Bacelar Vasconcelos acredita que “dificilmente haverá uma convergência de vários tribunais nesta interpretação”, que disse “não coincidir” com a sua interpretação sobre a lei da limitação de mandatos.

Ressalvando desconhecer o teor da decisão do tribunal cível, considerou tratar-se de “um elemento novo que evidentemente poderá não vir a vingar nas instâncias de recurso em que possa vir a ser apreciada”.

Na opinião do constitucionalista da Universidade do Minho, “indicia uma orientação jurisprudencial que teria efeitos demolidores na estratégia autárquica do PSD”. Cândido de Oliveira, professor de Direito das Autarquias Locais da Universidade do Minho, que também salientou desconhecer a argumentação do tribunal cível, afirmou-se surpreendido.

“Nem sequer há uma candidatura” formalizada, referiu, afirmando-se apenas surpreendido pelo timing da decisão, sem querer comentar o seu teor.

A assinatura formal do acordo de coligação entre o PSD, o CDS, o MPT e o PPM em Lisboa, inicialmente marcada para quinta-feira, “vai ser reagendada para uma data oportuna”, segundo informação disponibilizada pela empresa de comunicação que presta assessoria à coligação. O PSD e o CDS já tinham formalizado a coligação.

Em Novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.

No dia 8 de Fevereiro, o ministro Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu caber ao Parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorrem a outros municípios.

Fernando Seara, cuja candidatura ainda não foi formalizada, disse à Lusa que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação e também o presidente da distrital social-democrata de Lisboa, Miguel Pinto Luz, informou que o PSD vai interpor recurso.
 

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