Juíza pede para ser afastada de processo das secretas

Os argumentos da juíza vão ser agora analisados por dois juízes

A juíza Ana Marisa Nunes do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa que está com o processo das secretas pediu para ser afastada do caso, tendo enviado no início desta semana um pedido de escusa para o Tribunal da Relação de Lisboa.

A magistrada informou as várias partes da sua iniciativa, sem adiantar os motivos que estão na origem do pedido.

O PÚBLICO apurou nesta quinta-feira que a juíza evocou o facto de conhecer a irmã do arguido Jorge Silva Carvalho, ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, para se declarar impedida de intervir no processo.

Ao fundamentar o pedido de escusa, a magistrada judicial reconhece que foi o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, a requerer a fase de instrução e não Jorge Silva Carvalho, mas, como ambos são arguidos no mesmo processo, entende que não deve apreciar o caso.

José Manuel Duro, do Conselho Superior da Magistratura, disse ontem ao PÚBLICO que o organismo não dispõe da informação sobre os motivos invocados pelos juízes para pedir o afastamento de um processo, mas realça que muitas vezes trata-se de matéria “reservada”.

Os argumentos da juíza vão ser agora analisados por dois juízes de uma das secções criminais da Relação de Lisboa, que irão decidir se há motivos suficientemente fortes para afastar a magistrada deste caso, em que o ex-director do SIED, Jorge Silva Carvalho, é acusado de ter passado informações ao grupo Ongoing, presidido por Nuno Vasconcellos. Se os dois juízes da Relação não estiverem de acordo é chamado a intervir o presidente da secção, que irá desempatar o caso.

A lei penal admite que um juiz possa pedir o afastamento de um caso “por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. A intervenção do juiz noutro processo ou em fases anteriores do mesmo caso são alguns dos motivos que a lei prevê para o afastamento.

Nas mãos desta juíza de instrução estaria a decisão de remeter ou não o caso para julgamento, após ouvir testemunhas e provas apresentadas pela defesa e pela acusação. Esta fase facultativa do processo penal, que tem o objectivo de confirmar a existência de indícios suficientes para o caso seguir para julgamento, só foi pedida pela defesa de Nuno Vasconcellos, acusado de um crime de corrupção activa. O mesmo não aconteceu com os outros dois arguidos: Jorge Silva Carvalho acusado de corrupção passiva, violação do segredo de Estado, abuso de poder e acesso indevido a dados pessoais, e João Luís, ex-director do Departamento Operacional, acusado de abuso de poder e de acesso ilegítimo a dados pessoais.

Determinante para o desfecho deste caso será a decisão do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, de levantar ou não o segredo de Estado a vários documentos que o advogado de Silva Carvalho considera essenciais para a sua defesa. Numa carta enviada em Abril ao primeiro, o advogado João Medeiros, pedia ainda que o seu cliente fosse autorizado a depor sobre alguns factos, também sujeitos ao segredo de Estado. Até agora Passos Coelho ainda não decidiu.

“O primeiro-ministro solicitou pareceres sobre essa matéria à Presidência da República, à Presidência da Assembleia da República, ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República e ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. Este processo de consulta não está ainda concluído” justifica, por escrito, o gabinete de Passos Coelho.

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