Jardim julgado por difamação, injúrias e abuso de liberdade de imprensa

Processo foi interposto pelo historiador e militante do PS António Fernandes Loja

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Alberto João Jardim: só na Madeira, as perdas potenciais com swaps somam 176 milhões de euros Daniel Rocha

O ex-presidente do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, é julgado a 17 Fevereiro pelos crimes de difamação, injúrias e abuso de liberdade de imprensa contra o historiador e militante do PS António Fernandes Loja.

A data foi esta segunda-feira avançada à Lusa por fonte ligada ao processo.

O julgamento está marcado na Instância Local da Comarca da Madeira e em causa estão expressões que foram utilizadas por Alberto João Jardim em dois artigos de opinião - sob o título “A loja dos rancores” - publicados no Jornal da Madeira a 23 e 26 de Novembro de 1994, consideradas por António Loja “atentatórias do seu bom nome, honra e consideração”.

“Era marxista há menos de oito dias, agora é só interpretação histórica”; “o homenzinho é mesmo tira casaca”; “tão pirado que não vê as próprias grosserias e descobre-as nos outros”; “não fui eu que andei com perseguições após o 25/4 [25 de Abril]”; “nunca andei a espreitar funcionários policialmente”; “a criatura endoidou”; “ordinarote” e “o homenzinho, ao ler isto, caem-lhe mais três dentes, dois de raiva e um de senilidade” foram expressões e frases escritas pelo então líder madeirense, segundo a acusação.

No processo, foi deduzida acusação particular e feito um pedido cível de indemnização no valor de cerca de 3.000 euros contra Jardim.

Entretanto, após decisão instrutória e caso não seja apresentado recurso até final de Fevereiro, Alberto João Jardim deverá saber se vai ou não a julgamento pela prática material e na forma continuada de outros dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, alegadamente praticados na altura das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009.

Este processo surgiu na sequência de queixas apresentadas pelo então Partido Nova Democracia (PND), uma força política que teve representação na Assembleia Legislativa da Madeira, extinta por decisão do Tribunal Constitucional em 2015.

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