Governo veda apadrinhamento e adopção a gays em nome do desenvolvimento da criança

Foto
Silva Pereira esteve hoje no Parlamento PÚBLICO (arquivo)

O ministro da Presidência afirmou hoje que o apadrinhamento civil está vedado aos casais homossexuais tal como a adopção, devido ao entendimento pelo Estado de que as “condições sociais não favorecem o desenvolvimento da criança nem a sua inclusão social”.

“A razão de ser [para não permitir o apadrinhamento civil por pessoas do mesmo sexo] que encontramos nesta lei é exactamente a mesma do que aquela do que esta Assembleia da República aprovou a propósito da adopção”, afirmou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

O ministro respondia ao deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro que confrontou Pedro Silva Pereira com o que considera ser uma discriminação, evocando uma decisão judicial que atribuiu a guarda de um menor a um tio que mantém uma união de facto com um homem.

O ministro afirmou que o regime de apadrinhamento civil configura uma situação distinta da atribuição de guarda provisória, sendo a última “uma situação muito excepcional, muito especial, que não tem que ver com o desenho jurídico de um regime como o da adopção ou apadrinhamento, em que o Estado entende que as próprias condições sociais não favorecem o desenvolvimento da criança nem a sua inclusão social e que por isso o regime jurídico não deve proporcionar nem a adopção nem o apadrinhamento”.

“Não tem que ver com discriminação, para existir discriminação tinha que haver um direito à adopção”, defendeu.

Para o ministro, não existindo “um direito à adopção, também não existe um direito ao apadrinhamento”.

“Mal seria que o legislador entendesse que não havia condições, que não era oportuno, ou que não havia razão para permitir a adopção por casais do mesmo sexo e fosse permitir o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo”, sustentou.

O deputado José Soeiro considerou “paradoxal” que há um ano a lei do apadrinhamento não tivesse “nenhuma referência à orientação sexual” e passasse agora a prever esse critério na escolha dos padrinhos civis.

“Andámos para trás”, lamentou, evocando que um juiz decidiu a atribuição da guarda de um menor a um tio que vivia em união de facto com um homem.

“O que esta lei faz é impedir que o juiz decida pelo superior interesse da criança”, afirmou.

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) negou ao PÚBLICO que a nova lei do apadrinhamento civil seja aberta a casais homossexuais.

Às pessoas do mesmo sexo, casadas ou em união de facto, «encontra-se vedada a possibilidade de se habilitarem a padrinhos no âmbito do regime de apadrinhamento civil», esclareceu o Ministério ao Público.

O esclarecimento seguiu-se à publicação de uma notícia pelo jornal “i” na terça-feira que citava juristas segundo os quais a orientação sexual dos candidatos a padrinhos seria apenas «um factor a ponderar», não proibindo explicitamente o apadrinhamento.

Sugerir correcção
Comentar