Tribunal de Contas quer orçamentos dos gabinetes dos ministros tornados públicos

Numa auditoria às recomendações que fez em 2007 para a redução da despesa dos gabinetes ministeriais, o Tribunal de Contas conclui, cinco anos depois, que há falhas por cobrir mas que houve “melhorias”.

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O TC indica que continua por disponibilizar o montante da despesa afecta aos gabinetes do Governo de Passos Nuno Ferreira Santos

O actual Governo tomou “medidas legislativas significativas” em matéria da redução de despesas dos seus gabinetes ministeriais, mas estas "não são suficientes, podendo não contribuir para a estabilização ou contenção da despesa”. A conclusão é de uma auditoria de seguimento do Tribunal de Contas às recomendações que fez em 2007 para reduzir as despesas dos gabinetes dos ministros.

O Tribunal de Contas (TC) começa por realçar que durante a elaboração do seu relatório se deparou com “constrangimentos”, entre os quais “a morosidade no envio da informação solicitada pelo tribunal [junto do executivo], a inexistência de informação estatística respeitante ao pessoal que presta serviço nos gabinetes governamentais, uma vez que não existe qualquer entidade que promova esse registo, o que condicionou a celeridade da execução da auditoria”.

No relatório tornado público esta sexta-feira, o TC considera que “não existem evidências de que as despesas de funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo tenham efectivamente diminuído” desde as recomendações daquele tribunal em 2007, “na medida em que continuam a não ser divulgadas as verbas orçamentais afectas a cada gabinete, bem como a respectiva execução”.

O TC sublinha que, “entre 2007 e 2011, continuaram a persistir algumas anomalias detectadas” na última auditoria, “designadamente ao nível da sua composição, recrutamento, despachos de nomeação, sistema remuneratório e divulgação da despesa dos gabinetes”. Até ao final do primeiro semestre de 2011, aponta que “não tinham sido integralmente acolhidas todas as recomendações”, com os gabinetes ministeriais a “continuarem a ser regulados por diplomas cujo normativo não acautelava o princípio de transparência e da publicidade”.

Com a aprovação de medidas legislativas, nomeadamente dois diplomas em Janeiro de 2012, relativos à composição e sistema remuneratório dos gabinetes dos membros do Governo, e da divulgação de informação sobre o mesmo assunto na página do executivo na Internet, o TC admite que “em matéria de transparência e publicidade de informação” houve “melhorias”. É apontado, no entanto, que continua por disponibilizar “o montante da despesa afecta aos gabinetes, designadamente a dotação inscrita para cada um deles”.

Sublinha o TC que “a divulgação da despesa dos gabinetes contribui para o bom desempenho das contas públicas. Assim sendo, a sua não publicitação não abona em favor da ‘transparência'”.

Fica ainda a crítica ao facto de a página no site do Governo sobre as nomeações, a Julho de 2012, se encontrar “desactualizada face às exigências da legislação em vigor”, faltando informação sobre composição ou estatuto remuneratório. O TC informa que o Ministério das Finanças reconheceu a irregularidade, que pretende resolver “tão breve quanto possível”.

Entre as falhas detectadas na auditoria do tribunal destacam-se as diferenças que ainda se verificam em questões de recrutamento de pessoal. O tribunal dá como exemplo o facto de as contratações de técnicos especialistas e pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar não serem “uniformes”, com regras diferentes para recrutamentos para o gabinete do primeiro-ministro ou gabinetes de outros membros do Governo.

O TC conclui que para estes dois cargos “continua a não existir tecto ou limite legal e o seu recrutamento está indexado”. “Ambos os diplomas não demonstram exigência de contenção e racionalidade económica quanto ao recrutamento destas duas figuras ‘sem limite’, que continua sujeito aos poderes discricionários dos membros do Governo”, realça.

O TC recomenda, assim, que seja divulgado “o orçamento de cada gabinete e respectiva execução”. “A inexistência de um tecto máximo para a despesa dos gabinetes e manutenção da sua não divulgação (...) revelam que persistem anomalias neste domínio”, ficando lesados “o rigor e a transparência orçamental”.

Regalias sem regras uniformes

Na auditoria cujas conclusões são agora reveladas é ainda abordada a questão das regalias atribuídas aos membros dos gabinetes dos ministérios, com o TC a indicar que no actual dispositivo legal “não constam critérios sobre a atribuição de regalias acessórias”, nomeadamente a utilização de cartão de crédito, uso de viatura e o pagamento de despesas de telefone, “continuando as mesmas sem dispor de regras uniformes para a sua atribuição”.

O actual Governo, à semelhança dos anteriores, “redefiniu, apenas, regras para a utilização de cartão de crédito e de viatura”. Perante a “ausência de uniformidade”, o TC recomenda que sejam “produzidas regras e orientações uniformes dirigidas a todos os ministérios de forma a normalizar esses procedimentos”. “Essa tarefa deveria estar centralizada num só departamento [o TC dá como exemplo a Presidência do Conselho de Ministros] que promoveria a sua difusão e divulgação pelos restantes ministérios”.

Ainda sobre este assunto, o tribunal lamenta que não tenham sido aplicadas “regras comuns e transparentes na atribuição de regalias acessórias e nos cortes remuneratórios previstos na Lei do Orçamento do Estado por forma a que, em todas as áreas ministeriais, se perfilhe o mesmo entendimento e interpretação”.
 
 

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