Governo será obrigado a pagar este ano subsídio de férias aos funcionários públicos e aos pensionistas

Decisão do Tribunal Constitucional tem efeitos desde 1 de Janeiro e obrigará também a repor cortes nos subsídios de desemprego e de doença.

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Cortes nos subsídios de desemprego e de doença serão repostos Daniel Rocha

O Tribunal Constitucional considerou desconforme à Lei Fundamental o corte dos subsídios de férias de funcionários públicos e suspensão do mesmo aos reformados e pensionistas.O chumbo abrange também a contribuição sobre prestações de doença e desemprego e ainda a norma referente aos contratos de docência e investigação, previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2013.

A decisão, anunciada nesta sexta-feira à noite, tem efeitos desde 1 de Janeiro de 2013, como esclareceu o juiz presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. “Não há uma medida de restrição dos efeitos como a que foi tomada no ano passado, portanto aplica-se em pleno o regime regra do artigo 282 nº 1 da CRP. As normas são declaradas inconstitucionais, perdem eficácia, a partir do momento da sua entrada em vigor, neste caso a 1 de Janeiro”, frisou já depois da leitura pública do acórdão.

No ano passado, quando foi chamado a pronunciar-se sobre o OE 2012, o Tribunal chumbou os cortes nos subsídios de férias e de Natal, mas os efeitos da decisão foram remetidos para o futuro, porque os juízes recearam que o cumprimento das metas do défice ficasse em risco.

Desta vez isso não aconteceu. “Para já o acórdão [disponível na íntegra no site do TC] saiu bastante mais cedo e por outro lado o acórdão entendeu que não se faziam sentir idênticas razões com a intensidade daquelas que no ano passado levaram à decisão de restrição dos efeitos”, explicou Joaquim de Sousa Ribeiro.

Na prática isto significa que os funcionários públicos e os pensionistas receberão o subsídio de férias. Além disso, os desempregados e os beneficiários de subsídio de doença serão ressarcidos pelos cortes de 6% e de 5% efectuado nas prestações desde 1 de Janeiro.

No total, a decisão abrange os artigos 29.º, 31.º, 77.º e 117.º do Orçamento do Estado para 2013. O impacto orçamental total pode chegar aos 1300 milhões de euros, de acordo com os cálculos do PÚBLICO.

A salvo da declaração de inconstitucionalidade ficou a contribuição extraordinária de solidariedade (CES) aplicada às pensões acima de 1350 euros. Questionado sobre as razões que levaram a que uma das normas mais contestadas ficasse a salvo, Sousa Ribeiro especificou que “foi entendido que o direito à pensão não goza de maior tutela constitucional do que o direito ao salário”.

"A contribuição extraordinária foi desenhada como um equivalente funcional das reduções remuneratórias introduzidas em 2011. Há aqui uma sobrecarga que recai sobre os reformados e os aposentados. Tem algo de anómalo. Numa situação de emergência e de cariz excepcional foi entendido que apesar de tudo e no limite ainda era [uma solução comportável]”, completou.

Medidas chumbadas "valem" 1300 milhões
Segundo os cálculos do PÚBLICO – feitos com base nos dados apresentados pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2013 – o chumbo dos dois artigos relativos aos subsídios de férias pode representar um acréscimo da despesa pública (líquido da receita de impostos) este ano da ordem dos 1150 milhões de euros. Destes 610 milhões dizem respeito ao subsídio de férias dos funcionários públicos e 540 milhões ao subsídio de férias (ou prestações equivalentes) dos pensionistas.

No que diz respeito à aplicação de uma contribuição de 5% no subsídio de doença e de 6% no subsídio de desemprego, o impacto orçamental é neste caso uma queda da receita na ordem dos 150 milhões de euros.

O pedido de fiscalização da constitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias de funcionários públicos e pensionistas fora feito pelo Presidente da República e todos os partidos da oposição, enquanto o quarto pedido, efecutado pelo provedor de Justiça, apenas se referia à suspensão dos subsídios de férias de reformados e pensionistas.

Tal como no ano passado, o chumbo do corte dos subsídios de férias  tem como fundamento a violação do princípio da igualdade. Já no caso da contribuição sobre prestações de doença e desemprego, o princípio considerado desrespeitado foi o da proporcionalidade, esclareceu Sousa Ribeiro aos jornalistas.

Pouco depois da leitura da decisão, o gabinete do primeiro-ministro anunciou que Passos Coelho convocou para sábado à tarde uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, "destinada a apreciar o teor do acórdão do Tribunal Constitucional a respeito da Lei do Orçamento de Estado para 2013".

Os quatro pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do OE abrangiam um total de nove normas da lei orçamental cujo impacto global nas contas públicas ultrapassavam os dois mil milhões de euros.

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