Frente Comum pede fiscalização preventiva ou veto de Cavaco ao orçamento

Sindicatos da Administração pública enviaram nesta sexta-feira um ofício ao Presidente da República.

Frente Comum exige fiscalização preventiva do Orçamento do Estado para 2013 Daniel Rocha

A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública quer que o Presidente da República vete o Orçamento do Estado (OE) para 2013 ou que, pelo menos, peça a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional (TC).

O sindicato enviou nesta sexta-feira um ofício a Cavaco Silva com um parecer do juiz conselheiro jubilado Guilherme da Fonseca, no qual estão identificadas inconstitucionalidades, nomeadamente do corte das remunerações dos trabalhadores e das pensões.

“Esperamos que o Presidente da República vete o documento, exigimos que peça a fiscalização preventiva e que o Tribunal de Contas se pronuncie com lisura e sem conluio político”, disse a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, em conferência de imprensa.

Apesar de considerar que o Presidente da República apadrinha a política do Governo, nomeadamente a redução dos direitos sociais ao mínimo, Ana Avoila frisa que o sindicato não deixará de fazer estas exigências.

A Assembleia da República enviou na terça-feira o Orçamento do Estado para 2013 para o Presidente da República, que após a receção do documento, dispõe de oito dias para pedir a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, que tem, em regra, 25 dias para se pronunciar.

Após receber uma resposta do Tribunal Constitucional, o Presidente tem então vinte dias para promulgar ou vetar o Orçamento.

Se o TC declarar a inconstitucionalidade das normas em causa, o Presidente da República está impedido de promulgar e terá que devolver o diploma ao órgão que o aprovou.

No caso de não ter dúvidas sobre a constitucionalidade das normas previstas no OE para 2013, Cavaco Silva dispõe de vinte dias para decidir se promulga ou veta o diploma, até ao fim do ano.

O Presidente da República pode ainda pedir a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade de normas do Orçamento do Estado, após a sua publicação.

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