Eleições e calendário

Sugerimos uma alteração constitucional/legislativa, no sentido de estipular que, salvo casos extraordinários de dissolução, as eleições legislativas em Portugal passem a ter lugar na Primavera.

Na generalidade dos países europeus, as eleições legislativas têm lugar na Primavera, e em alguns casos no Outono. Não parece ser necessário enfatizar porque normalmente não ocorrem no Verão ou no Inverno.

Em Portugal, depois de muitas eleições na Primavera (várias delas a 25 de Abril), o calendário eleitoral (sem uma explicação credível) apontou-as para o Outono.

As últimas legislativas (antecipadas) foram em Junho, mas as próximas estão calendarizadas para Outubro. O actual mandato da Assembleia da República terá assim mais cem dias que os quatro anos normais de legislatura. 

Há países onde, entre o acto eleitoral, a formação de Governo e a aprovação de Orçamento do Estado, medeia um mês e meio. Mas Portugal não é o Reino Unido. E entre as eleições e a aprovação do Orçamento passam-se cinco meses.

O previsível, com a manutenção do calendário, é o Orçamento ser aprovado em Março de 2016. As coisas são como são.

Apuramento oficial de resultados (esperando pelos votos da emigração), audição pelo Presidente da República aos partidos políticos com representação parlamentar (que tendem a aumentar), com um mínimo de uma ronda e um máximo dependendo dos resultados, por ora não previsível.

Segue-se a indigitação do primeiro-ministro, formação do Governo e pelo menos a não rejeição deste pela Assembleia da República. Só após estes imprescindíveis actos políticos pode começar a elaboração do Orçamento do Estado, que tem os seus trâmites. Elaboração pelo Governo, votação na generalidade na Assembleia da República, baixa à discussão na especialidade em sede de comissão, e novamente subida ao plenário para votação final global. A manter-se o quadro, talvez entre o Carnaval e a Páscoa haja luz.

Os signatários consideram isto um sério problema para o país. E entendem que se é verdade que há vários problemas para Portugal de difícil resolução, este é possível de superar com vontade e determinação política.

Sugerimos pois uma alteração constitucional/legislativa, no sentido de estipular que, salvo casos extraordinários de dissolução, as eleições legislativas em Portugal passem a ter lugar na Primavera (eventualmente a 25 de Abril), permitindo assim um mais adequado funcionamento das instituições democráticas.

Uma medida destas necessita de uma maioria qualificada de 2/3 dos deputados. Não cremos que seja pedir demasiado, só bom senso, em vez de cálculo tacticista sobre quem ganha ou perde com mais três ou quatro meses, aliás praticamente impossível de efectuar com um mínimo de rigor.

Ocorre ainda que, neste caso, temos eleições presidenciais a seguir, que entendemos que no nosso sistema político devem ser independentes e não contaminadas.

O que está em causa não é a interrupção de uma legislatura, mas sim a adequação de um calendário eleitoral às necessidades do país, assegurando aos nossos parceiros financeiros e às instituições supranacionais europeias uma prova de previsibilidade e estabilidade por parte de Portugal. A nossa sugestão é estrutural e não apenas para 2015. Podem os partidos políticos manifestar-se pois politicamente e em abstracto, e não em função da conjuntura, pois para esta bastam os poderes constitucionais de que o Presidente da República dispõe.  

António Rebelo de Sousa, economista; Rui Oliveira Costa, politólogo

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