Debate de projectos sobre cobertura das campanhas adiado para a próxima semana

Na segunda-feira, PSD/CDS-PP divulgaram um texto de substituição do projecto de lei de Março do ano passado. No dia seguinte, foi a vez do PS.

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Em causa está a revisão da lei em vigor sobre o tratamento jornalístico das candidaturas Carlos Lopes

O debate dos projectos de lei da maioria PSD/CDS-PP e do PS sobre a cobertura jornalística das campanhas eleitorais na Comissão de Assuntos Constitucionais foi adiado para a próxima semana, a pedido do PCP.

O PCP fez este pedido invocando o facto de na véspera da reunião desta quarta-feira da Comissão de Assuntos Constitucionais terem surgido novas iniciativas legislativas sobre esta matéria, e ninguém levantou obstáculos ao adiamento.

Em causa está a revisão da lei em vigor sobre o tratamento jornalístico das candidaturas, que é de Fevereiro de 1975, e de outra legislação conexa. Na segunda-feira à noite, a maioria PSD/CDS-PP divulgou um texto de substituição do seu projecto de lei de Março do ano passado. Por sua vez, na terça-feira, o PS apresentou em conferência de imprensa uma proposta alternativa a esse diploma.

A Constituição da República Portuguesa estabelece que as campanhas eleitorais se regem, entre outros princípios, pela "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas".

A lei de 1975, elaborada no âmbito das eleições de Abril desse ano para a Assembleia Constituinte, e ainda em vigor, impõe às publicações noticiosas que dêem "um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas", colocando-as "em condições de igualdade", e detalha de que forma isso deve ser feito.

Está previsto, por exemplo, que as publicações diárias de Lisboa e do Porto incluam "obrigatoriamente as notícias dos comícios, sessões de esclarecimento e propaganda" realizadas em sedes de distritos ou concelhos, "com igual aspecto e relevo gráfico, numa secção a esse efeito destinada, ordenando-se por ordem alfabética os partidos, frentes ou coligações".

Outra obrigação dos órgãos de imprensa decorrente da mesma lei é "inserir, uma só vez, o essencial das bases programáticas" das candidaturas, com um número de palavras que "não poderá ser inferior a 2500 nas publicações diárias e a 1500 nas não diárias".

Debates
Em Março do ano passado, PSD e CDS-PP apresentaram um projecto conjunto para rever esta legislação, segundo o qual no período oficial de campanha vigorava "o princípio da igualdade de tratamento das diversas candidaturas", e na pré-campanha "o princípio da liberdade editorial e de programação", embora com "igualdade de circunstâncias das forças com representação parlamentar" no tratamento jornalístico, nas entrevistas e debates.

Este ano, um grupo de trabalho formado por PSD, CDS-PP e PS elaborou uma outra versão desse diploma, que causou polémica, por exigir aos órgãos de comunicação social que apresentassem "o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais", sancionando aqueles que não o fizessem.

Depois de ouvirem representantes da comunicação social e dos reguladores do sector, PSD e CDS-PP divulgaram na segunda-feira à noite um texto de substituição do seu diploma.

Quanto à "igualdade de tratamento e de oportunidades das diversas candidaturas", esse texto determina: "Durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística análoga, relativos às diversas candidaturas". A violação desta norma é punida com uma coima de até 30 mil euros, que triplica em caso de reincidência.

Relativamente aos debates, é imposta "a participação, no mínimo", dos candidatos "das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar".

Por sua vez, o projecto apresentado pelo PS na terça-feira deixa os debates ao critério da liberdade editorial, considerando que o princípio da "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas" inscrito na Constituição "é especialmente assegurado nos órgãos de comunicação social através da realização e divulgação dos tempos de antena".

O PS impõe como limite à liberdade editorial, em período de campanha oficial, que "as reportagens jornalísticas das acções das várias candidaturas sejam tratadas, nas notícias e reportagens jornalísticas, de acordo com as possibilidades de cobertura de cada órgão de comunicação social, de modo a conferir-lhes um relevo semelhante em função da avaliação da importância relativa das iniciativas em causa".

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