Contas do Parlamento de 2013 com resultado negativo mas com gestão "correcta e adequada”

Parecer do Tribunal de Contas com a análise às contas da Assembleia da República referentes a 2013 foi entregue por Guilherme d'Oliveira Martins a Assunção Esteves.

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Guilherme d'Oliveira Martins Nuno Ferreira Santos

O presidente do Tribunal de Contas realçou esta quinta-feira a "gestão correcta e adequada" das contas da Assembleia da República (AR) relativas a 2013, cujas dotações tiveram um acréscimo de 43% face ao ano anterior devido às subvenções eleitorais.

"O Tribunal de Contas considera que a gestão da Assembleia da República é uma gestão correcta e adequada. Vimos com muito agrado o facto de recomendações de anos anteriores terem sido escrupulosamente cumpridas", disse Guilherme d`Oliveira Martins, em declarações aos jornalistas no Parlamento, após entregar o parecer à presidente da AR, Assunção Esteves.

O relatório, disponibilizado no site do Tribunal de Contas, indica que o resultado líquido do exercício foi de 6,2 milhões de euros negativos e refere que as dotações inscritas no orçamento da AR para 2013 atingiram 152 milhões de euros. Este valor representou um acréscimo de 43% face a 2012, devido ao “aumento das transferências do OE destinadas às subvenções públicas para os partidos e para as campanhas eleitorais".

"Os pagamentos efectuados por conta das subvenções para as campanhas eleitorais e para os partidos políticos, em 2013, atingiram 28 milhões de euros e 15 milhões de euros, respectivamente", lê-se no documento.

Quanto à despesa, o acréscimo geral de 38% relativamente a 2012, deveu-se essencialmente ao aumento na subvenção para a campanha das eleições autárquicas e ao retomar, após a suspensão em 2012, do pagamento dos subsídios de férias e de Natal e respectivos encargos sobre remunerações", indica o relatório.

Em futuras auditorias, o Tribunal de Contas analisará também as contas das subvenções atribuídas aos grupos parlamentares, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional de 8 de Julho, que declarou inconstitucional uma norma da lei do financiamento dos partidos políticos e campanhas que cometia ao Constitucional em exclusivo a fiscalização das subvenções.

Através dessa norma, aprovada em 2010, o Tribunal de Contas ficou sem a competência para auditar as contas dos grupos parlamentares, deputado único e grupos parlamentares das assembleias legislativas regionais, apesar do entendimento fixado em jurisprudência constitucional de que as verbas para o funcionamento dos grupos parlamentares não podem constituir "receitas" dos partidos.

O presidente do Tribunal de Contas considerou que o acórdão "confirma o entendimento não só do Tribunal de Contas mas do Tribunal Constitucional", sublinhando a "grande concordância" entre os dois tribunais "desde sempre".

"A consequência é apenas verificar algo que já estava a nosso ver claro. Dentro dos partidos políticos, o controlo financeiro cabe ao Tribunal Constitucional, através da Entidade das Contas. Até à entrada de dinheiro nos partidos políticos, não há qualquer conflito negativo de competências porque cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar o dinheiro público onde quer que ele se encontre", declarou.

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