Constitucionalistas questionam taxa que Governo quer impor às pensões

Bacelar Vasconcelos e José Carlos Andrade dizem que taxa pode ser considerada inconstitucional.

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O primeiro-ministro discursou sem a presença de Paulo Portas Daniel Rocha

O constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos admite que a imposição pelo Governo de uma contribuição sobre as pensões corre, “tal como no passado”, o risco de vir a ser considerada inconstitucional. Também José Carlos Andrade aponta que o carácter permanente dessa taxa pode levar a que a medida seja considerada inconstitucional, defendendo que a contribuição de solidariedade foi permitida porque era extraordinária.

Em declarações à agência Lusa a propósito do anúncio, feito pelo primeiro-ministro na sexta-feira, de que o Governo pretende criar uma contribuição sobre as pensões, Pedro Bacelar Vasconcelos diz que pode vir a colocar-se um “problema análogo” àquele que já foi discutido pelo Tribunal Constitucional (TC) no passado.

Para o constitucionalista, existe “um risco evidente de a medida poder vir a ser considerada inconstitucional”, dependendo sobretudo da forma como vier a ser concretizada. Pedro Bacelar Vasconcelos lembra que este anúncio coloca novamente “todas as dúvidas e receios do passado” relativamente à contribuição extraordinária de solidariedade, inscrita no Orçamento do Estado para 2013, e que o TC não considerou inválida.

“O TC decidiu não considerar inválida essa contribuição por se tratar, não directamente de uma diminuição da pensão, mas de uma contribuição extraordinária. Mas o que ouvimos falar agora envolve uma alteração dos índices a que está referido o montante da pensão e, portanto, não seria uma medida extraordinária, mas uma medida permanente”, justifica.

O constitucionalista salientou que o facto de poder ser uma taxa permanente coloca o problema de inconstitucionalidade que anteriormente tinha sido manifestado. Bacelar Vasconcelos diz ainda que devem ser avaliadas as consequências e o impacto económico da medida.

O constitucionalista sublinha que o contribuinte da Segurança Social que cumpriu integralmente, ao longo da sua vida, o que lhe era exigido no quadro legal tem direito à atribuição de um determinado montante de pensão.

“Qualquer alteração penalizadora poderá ser entendida como uma quebra dos compromissos do Estado relativamente a pessoas que nada mais têm a fazer, porque já fizeram tudo o que era exigido para obter a pensão”, argumenta.

Medida com carácter permanente
“Percebe-se que existe uma diferença entre a contribuição extraordinária de solidariedade que o Tribunal Constitucional considerou válida para o Orçamento do Estado de 2013 e esta nova que, ao que parece, tem um carácter permanente”, começa por dizer José Carlos Andrade.

A contribuição extraordinária de solidariedade aplica-se às pensões com valor mensal a partir de 1350 euros e “a taxa anunciada pelo Governo, na sexta-feira, parece que tem um carácter permanente e não extraordinário e que vai afectar as pensões a partir dos 600 euros”, explica José Carlos Andrade.
 

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