O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira as propostas de lei das finanças locais e regionais, com aspectos discutidos "detalhadamente" com a troika, que prestou "assistência técnica", revelou o secretário de Estado do Orçamento.
"A troika está informada do teor destas leis, obviamente não está ainda informada daquilo que foi decidido durante o Conselho de Ministros, mas conhece alguns aspectos destas leis e devo dizer que nalguns aspectos destas leis, a troika prestou assistência técnica e alguns aspectos, no ponto de vista técnico, foram discutidos detalhadamente com os elementos da troika", disse Luís Morais Sarmento.
A proposta de lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais inclui a criação de "fundo de apoio municipal" para "os casos de ruptura financeira dos municípios", com a participação das autarquias e do Estado.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Administração Local, Paulo Júlio, afirmou que "os municípios a partir de um determinado nível de divida - 225% - são obrigados a pedir ajuda ao fundo", constituído entre os municípios e a administração central.
Segundo Paulo Júlio, "cerca de uma dezena de municípios podem estar nessa zona de stock de dívida".
O secretário de Estado do Orçamento revelou que "o fundo não terá um valor fixo", estando previsto que "o valor do fundo seja idêntico ao total do financiamento que o fundo fizer aos municípios, acrescido de uma disponibilidade que pode ir até 10% do valor da dívida municipal".
Questionado sobre a entrada em vigor do fundo, Luís Morais Sarmento respondeu que "toda a lei [de finanças locais] é para entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014 e, portanto, também essa parte é para entrar em vigor nessa altura, o que não quer dizer que não se tenham de prever alguns mecanismos de apoio a alguns municípios que já estão em situação muito difícil".
O secretário de Estado da Administração Local revelou que proposta de lei determina "o fim do imposto de transmissão sobre imóveis a partir de Janeiro de 2016", o que, defendeu, "aumenta a estabilidade das receitas municipais".
Na proposta de lei, "o conceito de endividamento líquido é substituído por uma dupla regra, que conjuga a regra de ouro para o saldo corrente com o limite para a dívida total" e é estabelecida a "obrigação de certificação de contas do município por um auditor externo", disse também Paulo Júlio.
A proposta de lei inclui também "mecanismos de detecção precoce", estabelecendo que "quando o valor da dívida total é de 100% da média das receitas dos últimos 3 anos, a direcção-geral da administração local informa a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal sobre ultrapassagem desse limite de 100% em termos dívida" e quando a dívida total atinge os 150 % das receitas dos últimos 3 anos é também informado o Banco de Portugal.
Quanto à proposta de lei das finanças regionais, impõe a sujeição a "limites de endividamento assentes na relação entre a totalidade do seu passivo exigível e a receita corrente", afirmou o secretário de Estado do Orçamento.
A proposta de lei reforça o "princípio do equilíbrio orçamental, através de uma regra que estabelece uma relação entre o saldo decorrente do tecido das amortizações de dívida do quadro plurianual e também do estabelecimento de um quadro plurianual orçamental para as regiões".
O diploma "ajusta a fórmula de transferência e repartição das verbas do Orçamento do Estado entre as regiões, atendendo ao acréscimo de receitas provenientes do IVA a transferir, estabilizando-se os valores totais das transferências das regiões".
Morais Sarmento informou também que, segundo a proposta de lei é feita a "atribuição das receitas provenientes do imposto especial sobre jogos nos casinos situados nas regiões autónomas a essas mesmas regiões".
O secretário de Estado do Orçamento destacou ainda que o "reforço do papel e atribuições do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras" e o "aprofundamento das relações entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e as autoridades fiscais regionais".

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