Comissão da Carteira de Jornalista arquiva processo contra Nuno Santos

Ex-director de Informação da RTP diz que as conclusões agora conhecidas confirmam “o autismo e má-fé” da administração da TV pública.

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Nuno Santos foi despedido da RTP na sequência deste processo Enric Vives-Rubio

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) arquivou o processo instaurado ao jornalista Nuno Santos por considerar que não foi violada a protecção da confidencialidade de fontes, no caso do visionamento de imagens da RTP pela PSP.

De acordo com o relatório final do processo, a que a agência Lusa teve acesso, interposto ao ex-director de informação da RTP, a CCPJ propôs o “arquivamento dos autos”.

Refere o documento que “só pode, assim, concluir-se que não foi violado o dever de protecção da confidencialidade das fontes de informação, sendo, portanto, irrelevante apurar, de entre os membros da direcção de informação [da RTP], responsabilidades pela autorização para o visionamento das imagens — exercício, aliás, condenado ao fracasso, se empreendido a partir dos depoimentos recolhidos”.

Nuno Santos já se congratulou com o arquivamento do processo pela CCPJ, uma decisão que, disse à Lusa, vem fazer Justiça e confirma “o autismo e má-fé” da administração da estação pública.

O ex-director de informação da RTP anunciou a 20 de Março ter sido despedido da televisão pública no âmbito do inquérito interno ao visionamento de imagens em bruto da manifestação de 14 de Novembro pela PSP, nas instalações da empresa, considerando ter havido, neste caso, um saneamento político.

A administração da RTP, liderada por Alberto da Ponte, esclareceu, em comunicado, que as razões do despedimento do ex-director de informação foram de "natureza estritamente jurídica" e resultam do seu comportamento, que já tinha sido censurado nas conclusões do inquérito interno instaurado pela administração da TV pública logo após o caso ter sido tornado público.

"O então director de Informação [Nuno Santos] autorizou que a PSP visionasse as imagens na RTP no dia seguinte num sítio discreto que não no Arquivo", apontava o inquérito, que foi muito criticado pela Comissão de Trabalhadores e pelo Conselho de Redacção da RTP. Os trabalhadores falaram na "irrelevância” dessa investigação e acusaram que teve um "alcance meramente administrativo e com uma nutrida colecção de atropelos formais".

Caso tem cinco meses

Este caso iniciou-se no final do ano passado, com o visionamento de imagens em bruto da manifestação de 14 de Novembro, frente à Assembleia da República, pela polícia nas instalações da RTP.

A CCPJ afirma no seu relatório que, “a partir dos depoimentos prestados, não é de excluir que tenha sido facultado o acesso a imagens não editadas”, mas salienta não estar habilitada a “apurar responsabilidades”.

De acordo com a CCPJ, “em momento algum” a jornalista Ana Santos, responsável pela reportagem sobre a manifestação de 14 de Novembro, “determinou que as imagens se encontravam cobertas pelo sigilo profissional”.

“Pelo contrário: revelou, no depoimento prestado perante a CCPJ, ter facultado exclusivamente o visionamento das imagens emitidas pela RTP”, refere o relatório.

A CCPJ salienta ainda que “não é possível apurar se os restantes jornalistas membros da equipa de reportagem tiveram, ou foram instados a ter, alguma intervenção nesta matéria”.

Numa outra posição sobre esta questão, divulgada no passado dia 1 de Março, a ERC recomendou à RTP que criasse normas "que norteiem o acesso de entidades externas a imagens e sons" que não tenham sido emitidos, com o objectivo de "uniformizar as práticas internas, valorizando o princípio de não cedência destes materiais jornalísticos a terceiros, com excepção dos casos previstos na lei, de forma a manter a sua credibilidade" enquanto órgão de comunicação social.

Na altura, a ERC referiu que a direcção de informação da RTP, "enquanto estrutura colectiva, não conseguiu evitar que agentes da PSP visionassem imagens captadas pelas equipas jornalísticas [...] sem acautelar a salvaguarda do eventual sigilo profissional, mediante audição e autorização prévia dos jornalistas que recolheram as imagens em causa".

Na altura, o Sindicato dos Jornalistas subscreveu "no essencial" a deliberação da ERC sobre o caso.

 

 

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