CNE conclui que Portas não violou a lei no dia das presidenciais

Declarações do líder do CDS foram entendidas como apelo ao voto em geral.

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Paulo Portas Enric Vives-Rubio

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu que o líder do CDS-PP Paulo Portas não violou a lei eleitoral ao declarar a sua preferência por uma primeira volta no dia das eleições presidenciais, a 24 de Janeiro.

Em causa está o processo instaurado a Paulo Portas por ter feito declarações que foram alvo de queixa por parte de vários cidadãos junto da CNE. Este órgão, depois de ouvir o líder do CDS-PP, sustentou que a lei apenas veda "a realização de propaganda, ou seja, a promoção de forma directa ou indirecta de um candidato ou candidatura”, segundo a decisão a que o PÚBLICO teve acesso. A CNE conclui, por isso, que “não existem indícios da prática do ilícito” previsto na lei eleitoral e que era punido com uma pena até seis meses de prisão e uma multa até 24,94 euros.

No dia das eleições presidenciais, o ex-vice-primeiro-ministro afirmou a sua preferência por uma primeira volta:  “Se houver uma boa participação hoje, o assunto pode ficar resolvido à primeira volta. E eu sou daqueles que acham que o que se pode resolver à primeira volta não se deve deixar para uma segunda, que não se sabe onde termina". Estas declarações foram alvo de queixa por parte de alguns cidadãos junto da CNE.

Na sua defesa, por escrito, Paulo Portas sustentou que “em momento algum” “foi visado o nome de qualquer dos candidatos”, se pode “deduzir ou inferir o apoio a qualquer uma das candidaturas” ou se “verifica o apelo ao voto”. O líder do CDS-PP, um dos partidos que recomendou o voto em Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que apenas fez “o apelo público à participação eleitoral dos portugueses”, lembrando que só uma vez – em 1986 – foi preciso uma segunda volta para eleger o Presidente da República.

A CNE aceitou o argumento de que Portas só estaria a fazer um apelo à participação eleitoral dos portugueses, embora defenda que pode ter sido entendido por alguns cidadãos como um apoio a “determinado candidato”, leia-se Marcelo Rebelo de Sousa.

A análise da CNE foi orientada para não considerar os casos de “propaganda aparente” e apenas os de “propaganda inequívoca”, sob pena de ter de tomar uma posição “radical” e “pura e simplesmente proibir” a transmissão de imagens e de declarações de candidatos, que “em abstracto” poderiam influenciar os eleitores. A CNE conclui que “não é  nesse patamar que a análise deve ser feita, até porque a lei não o exige”.

Logo no dia das eleições, horas após as declarações do líder centrista, a CNE emitiu uma recomendação para que os órgãos de comunicação social se abstivessem de retransmitir as declarações de Portas, por poderem ser entendidas como um apelo ao voto num dos candidatos. Esta decisão levou o visado a protestar por não ter sido ouvido nem notificado naquele momento. A CNE justifica-se alegando que a deliberação de “teor preventivo/cautelar” não era compatível com audiência prévia de Portas, “tanto mais que o direito à prova não estava em causa”.

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