CDS quer que Parlamento discuta fim dos limites salariais dos gestores da Caixa

Diploma foi publicado e entra em vigor esta sexta-feira. Cecília Meireles lembra que o banco precisa de ser capitalizado e vai encerrar balcões e dispensar trabalhadores.

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Cecília Meireles desafiou BE e PCP a intervirem sobre a questão Rui Gaudêncio

O CDS-PP vai pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera o estatuto do gestor público e retira os limites salariais dos administradores da Caixa Geral de Depósitos. O diploma foi publicado esta quinta-feita em Diário da República e entra em vigor já nesta sexta-feira, permitindo que a nova gestão da CGD, que será composta por quase duas dezenas de administradores, possa ter salários superiores aos do primeiro-ministro ou à média do que ganharam nos últimos três anos nas suas anteriores funções.

O anúncio do pedido foi feito pela deputada Cecília Meireles, que argumentou não fazer sentido deixar estes gestores sem qualquer regra sobre o seu salário. Numa altura em que se fala na “necessidade de capitalização da Caixa com recurso a dinheiro dos contribuintes” e num “processo de reestruturação que implicará o encerramento de balcões e a dispensa de 2500 trabalhadores, parece-nos que as prioridades devem ser tudo menos aumentar o número dos gestores e aumentar os seus salários”, apontou a também vice-presidente do CDS em declarações aos jornalistas no Parlamento.

Cecília Meireles vincou que a alteração ao estatuto do gestor público exclui os gestores dos bancos públicos dos limites salariais, deixando-os “sem qualquer regra”, e desafiou os partidos que apoiam o Governo, nomeadamente Bloco e PCP – que já se mostraram contra o fim dos tectos salariais na CGD –, a mostrarem a sua posição no âmbito da discussão parlamentar.

O estatuto do gestor público estipula que os gestores do sector empresarial do Estado não podem ter um salário superior ao do primeiro-ministro, com excepção de algumas empresas estatais ou com participação do Estado que operam em sectores com elevada concorrência. Era, até aqui, o caso da CGD, onde já se permitia que os gestores ganhassem um salário igual à média da remuneração dos três últimos anos na anterior função. Em Junho, quando aprovou esta alteração em Conselho de Ministros, Mário Centeno justificou que este era um regime “perverso” porque fazia com que na mesma administração, para funções idênticas ou até mesmo entre hierarquias superiores e inferiores existissem diferenças significativas na folha de ordenado.

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