Cavaco diz que está “proibido” de decidir sobre referendo antes do TC

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Tiago Machado

O Presidente da República escusou-se esta quarta-feira a dar qualquer indicação sobre qual poderá ser a sua decisão na questão da proposta de referendo à co-adopção, argumentando que a Constituição o proíbe de decidir antes de o Tribunal Constitucional se pronunciar.

“O artigo 155º, nº8 da Constituição é muito claro: o Presidente da República está proibido de tomar qualquer decisão antes do Tribunal Constitucional se pronunciar. Estou a cumprir a Constituição”, respondeu Cavaco Silva quando questionado pelos jornalistas sobre se vai convocar o referendo à co-adopção e à adopção por casais de pessoas do mesmo sexo.

“Depois de chegar o parecer ou a decisão do TC, eu tomarei uma decisão que não posso neste momento pré-anunciar”, acrescentou o chefe de Estado, encerrando a conversa.

O artigo constitucional referido por Cavaco Silva diz que “o Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de refendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo”.

No entanto, já houve entendimentos diferentes de Cavaco Silva. O antigo Presidente da República Jorge Sampaio vetou uma proposta de referendo ao aborto em 2005 mesmo antes de a enviar ao TC, alegando que os prazos para a marcação da consulta pública obrigavam a que se realizasse em pleno Verão, o que poderia inviabilizá-la, já que o resultado só é vinculativo se a participação for superior a 50% - ainda nenhum foi.

Também o constitucionalista Gomes Canotilho defendeu ao PÚBLICO que o chefe de Estado não está proibido de se pronunciar antes de enviar para o TC, mas se o fizer, já não pode depois consultar os juízes do Palácio Ratton.

Cavaco Silva enviou o diploma para o TC no último dia do prazo que tinha para o fazer, sem anexar quaisquer considerações ou documentação. De acordo com o calendário legal, os juízes terão que responder até dia 22 deste mês.

Se declararem uma das perguntas inconstitucionais, o Presidente da República tem de devolver a proposta de referendo ao Parlamento. Os deputados podem não fazer nada e o processo morre ou podem eliminar a inconstitucionalidade - nesse caso, o processo é reaberto e o Presidente da República terá de se pronunciar novamente.

Se, pelo contrário, o TC considerar que a proposta é constitucional e legal, o chefe de Estado tem 20 dias para decidir se convoca ou não o referendo. Se a resposta for negativa, comunica-a por escrito ao Parlamento, com a sua fundamentação. Caso decida pela consulta popular, essa convocação é feita sob a forma de decreto presidencial, que inclui as perguntas formuladas na proposta, o universo eleitoral (no caso os cidadãos eleitores recenseados em território nacional), e a data da realização da consulta popular, que deve ter lugar, neste caso concreto, entre o 40º e o 180º dia a contar da publicação do decreto. Tendo em conta o calendário eleitoral das europeias, se todas os passos do processo forem dados no final do prazo, só poderá existir uma eventual consulta sobre a co-adopção entre 8 de Junho e 7 de Setembro.
 

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