Candidatura de Veiga Maltez à assembleia da Golegã recusada pelo tribunal

O actual presidente de Câmara critica a decisão por considerar ser diferente candidatar-se a um órgão executivo ou a um deliberativo.

O Tribunal Judicial da Golegã considerou inelegível a candidatura de Veiga Maltez à assembleia municipal por um movimento independente, tendo o actual presidente da autarquia reclamado da decisão, afirmando existir alguma confusão no juízo feito.

“O Tribunal deve ter feito alguma confusão entre o que é o poder executivo e o poder deliberativo e estou tranquilo relativamente ao resultado da reclamação que entretanto já apresentei”, disse esta quinta-feira à Lusa o actual presidente do município ribatejano, José Veiga Maltez (PS). <_o3a_p>

“Estou tranquilo, confiante e sereno porque estou seguro que a razão nos assiste”, vincou o putativo candidato à assembleia municipal às eleições autárquicas pelo movimento GAP, Força Independente Pela Golegã, Azinhaga e Pombalinho. <_o3a_p>

A juíza do Tribunal da Golegã justificou a decisão com o facto de se pretender “impedir que os políticos se perpetuem no poder executivo”. <_o3a_p>

No documento, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que “a admissibilidade de um anterior presidente de Câmara cessante a nova candidatura, desta feita como candidato em primeiro lugar à Assembleia Municipal, em qualquer município que se apresente é impeditivo (...), obstando o facto de não se querer perpetuar o poder executivo (...)”. <_o3a_p>

No mais, segundo se lê ainda no despacho, “deve o cabeça de lista, ainda que queira fazer parte de qualquer movimento associativo de caráter político que a lei efectivamente não lhe impede, atender, por sinal, que não deve prorrogar intencionalmente, por meios indiretos a sua permanência no poder executivo, tal lhe estando vedado por lei, assim, o entendimento da jurisprudência dominante e atual”. <_o3a_p>

José Veiga Maltez, que não se pode recandidatar ao cargo de presidente da câmara por força da lei de limite de mandatos, optou por ser cabeça de lista à assembleia, órgão deliberativo e não executivo, como acontece com outros presidentes de câmaras da região de Santarém. <_o3a_p>

“É aí que reside a confusão, porque cargos executivos não são a mesma coisa de cargos deliberativos”, vincou Maltez. <_o3a_p>

“A reclamação já foi apresentada e, contrariamente ao constante na decisão de que se reclama, o meu nome deve ser julgado elegível”, defendeu. <_o3a_p>
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