Candidatura de Menezes diz que ainda não foi notificada pela CNE

Candidato do PSD ao Porto desagradado com Comissão Nacional de Eleições. Menezes reage a notícia do PÚBLICO com versão ligeiramente diferente da que foi apresentada na sexta-feira.

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Luís Filipe Menezes Paulo Pimenta

A candidatura de Luís Filipe Menezes diz que ainda não recebeu nenhuma notificação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para que o candidato do PSD se pronuncie sobre o pagamento de rendas de casa a moradores de bairros camarários do Porto, noticiado pelo PÚBLICO. Mesmo assim, está a preparar a resposta para ser enviada ainda neste sábado à CNE.

“Já vimos todos os emails ligados à campanha e não temos nenhuma notificação da Comissão Nacional de Eleições, mas a candidatura está a trabalhar no sentido de enviar a resposta ainda hoje”, afirmou ao PÚBLICO fonte da candidatura.

Na sexta-feira, o candidato do Bloco de Esquerda à Câmara do Porto, José Soeiro, anunciou que o partido apresentaria uma queixa à CNE contra a candidatura de Luís Filipe Menezes por alegada “violação das mais elementares regras democráticas”.

“Vamos apresentar queixa à CNE, se possível ainda hoje [ontem]”, disse Soeiro, sublinhando que, “a ser verdade” que o candidato do PSD ao Porto pagou rendas a moradores de bairros pobres da cidade, a situação “configura uma grosseira e inadmissível violação das mais elementares regras democráticas”.

Pouco depois, o presidente da CNE, Fernando Costa Soares, confirmava em declarações à Antena 1 e ao PÚBLICO que o candidato do PSD incorrerá em dois crimes, de acordo com a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, caso a Comissão Nacional de Eleições dê como provados os factos citados na notícia do PÚBLICO.

Em causa, considera Costa Soares, podem estar actos que, eventualmente, configuram crimes de fraude e corrupção do eleitor e quebra da neutralidade e imparcialidade exigíveis pela lei aos titulares de cargos autárquicos. “Quem no exercício das funções infringir o seu dever de neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado é punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias”, disse Costa Soares.

Ao fim do dia de sexta-feira, a CNE surpreendia ao revelar que Menezes seria notificado para se pronunciar no prazo de 24 horas sobre o caso do pagamento das rendas a moradores do Porto e ao facto de o candidato ter utilizado as instalações da Câmara de Gaia, à qual preside, para tratar de assuntos que nada têm a ver com aquela autarquia.

Menezes com versão diferente
A rapidez com que a CNE reagiu a este caso desagradou a Menezes, que não perdeu tempo a responder, exigindo ao presidente da Comissão Nacional de Eleições “tranquilidade e sensatez”. Neste sábado, numa acção de campanha na freguesia de Campanhã, o presidente da Câmara de Gaia declarou: "Eu digo ao senhor presidente da Comissão Nacional de Eleições o seguinte: não está acima da lei e acima da crítica. E eu não admito, nem ao senhor presidente da Comissão Nacional de Eleições, nem a nenhuma outra autoridade do Estado, que tenha mais direitos do que eu ou do que qualquer pessoa que vive nesta ilha”. E pediu respeito pelos direitos: “E os direitos são respeitar aquilo que é verdade antes de conhecer argumentos que possam falar de uma forma leviana, e eu diria insensata e até irresponsável”, afirmou.

Queixando-se de estar a ser vítima de “uma das mentiras mais sórdidas”, Menezes afirma saber a sua origem e diz "ter provas”.

“Ninguém nunca me vai penalizar por ter ajudado uma idosa”, decretou, reconhecendo ter pago contas relativas a rendas e a luz de uma moradora de um bairro social do Porto. “Aquilo que fiz, e de que me honro muito, foi com três amigos entrar na casa de uma senhora idosa, diabética, que não tinha 200 euros para comprar medicamentos e que ia ser despejada e lhe iam desligar a água nessa noite. Nós os quatro quotizámos e pagamos 120 euros no anonimato a essa senhora para não ser despejada", revelou, afirmando tratar-se de caso único.

A versão relatada neste sábado por Menezes é no entanto ligeiramente diferente daquela que foi transmitida na declaração de sexta-feira aos jornalistas, na qual Amorim Pereira, mandatário financeiro da campanha, afirmou que a senhora “(…) necessitava de comprar medicamentos no valor de 250 euros, com carácter de urgência”.

Por outro lado, o candidato do PSD à Câmara do Porto declarou que a moradora tinha uma acção de despejo. Ou Menezes se referia a um outro caso ou a senhora em causa, com quem o PÚBLICO falou, não tinha ordem de despejo. A moradora, a quem Menezes pagou o aluguer, reside num bairro camarário e o pagamento da renda tem de ser feito, de acordo com a Domus Social, que faz a gestão do património habitacional da Câmara do Porto, até ao dia 23 de cada mês. No seu caso, a renda foi paga a 19 de Setembro por “transferência bancária”, conforme revelou Amorim Pereira.

Se até ao dia 23 os moradores não pagarem a renda, podem fazê-lo até ao dia 30 seguinte, com a penalização de 1% de juros ou até ao dia 15 do próximo, com o pagamento de 2% de juros. Esgotados estes prazos, o caso segue para execução fiscal.
 

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