Câmara do Porto Santo ultrapassou 16 vezes o limite de endividamento

Tribunal não homologou contas do município devido a irregularidades que serão investigadas pelo Ministério Público

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A câmara do Porto Santo ultrapassou mais de 16 vezes o seu limite de endividamento em 2011, ano em que ocultou dívidas no montante de 4,36 milhões.

O tecto máximo fixado pela Lei do Orçamento de Estado era de 510 mil euros, mas o endividamento líquido atingiu os 8,58 milhões de euros, devido ao facto de a autarquia ter  assumido "mais despesas do que aquelas que tinha capacidade para pagar", concluiu o Tribunal de Contas (TdC) que recusou homologar as contas de gerência relativas àquele ano devido às irregularidades detectadas.<_o3a_p>

Na verificação interna à conta da câmara relativa a 2011, a secção regional do TdC na Madeira apurou que a comparação do mapa do controlo da despesa - que evidencia os compromissos assumidos (3,14 milhões de euros) e a dotação orçamental não comprometida (1,3 milhões), com as rubricas do balanço que identificam as dívidas da autarquia a fornecedores (7.5 milhões) - "indicia a existência de encargos por contabilizar no montante global de 4,36 milhões. A grande parte deste montante, cerca de 3.14 milhões, “não tinha o correspondente crédito orçamental", violando assim os princípios e regras do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), frisa o relatório divulgado esta sexta-feira.<_o3a_p>

Relativamente à efectivação da responsabilidade financeira indiciada, o tribunal refere que o processo de verificação interna “não é apropriado para o apuramento das irregularidades associadas à assunção das despesas em causa e, bem assim, dos responsáveis financeiros, já que visa a mera análise e conferência dos documentos de prestação de contas". Esse apuramento, "por passar pela identificação, em concreto dos actos de gestão orçamental que conduziram à situação de insuficiência orçamental da autarquia, só é possível em sede de auditoria", explica o tribunal que enviou o relatório para o Ministério Público para o adequado procedimento jurisdicional.<_o3a_p>

O TdC recomenda aos membros do executivo do Porto Santo que, em 2013 e anos seguintes, "providenciem pelo registo integral e atempado dos compromissos da autarquia" e "diligenciem no sentido das demonstrações financeiras de natureza patrimonial passarem a reflectir a totalidade das dívidas a terceiros", como determina o POCAL. Pede também que "promovam o respeito pelos princípios de rigor e eficiência orientadores do endividamento autárquico e, bem assim, pelo limite de endividamento líquido", consagrados nas leis das Finanças Locais e do Orçamento do Estado. E adverte que o "não acatamento reiterado e injustificado das recomendações" por si emitidas "é susceptível de constituir um facto gerador de responsabilidade financeira sancionatória".<_o3a_p>

O relatório do TdC foi divulgado um mês depois de a nova câmara presidida pelo socialista Filipe Menezes, confrontada com o surgimento de novas dívidas, ter decidido solicitar a realização de uma auditoria à gestão financeira dos executivos anteriores de maioria PSD, “para apurar da veracidade dos valores em causa”. Logo depois da mudança de maioria, o município foi alvo de duas notificações avulsas relativas a dívidas às construtoras Tecnovia e Farrobo, contraídas entre 2005 e 2008, no montante de 2,6 milhões de euros e juros de mora contabilizados em 752 mil euros.<_o3a_p>

O Porto Santo continuava, no final do segundo semestre de 2013, a ser o líder destacado na lista dos municípios com prazo médio de pagamento superior a 90 dias, ao demorar mais de cinco anos (1900 dias) para saldar as dívidas a fornecedores. No ranking nacional, surge em segundo lugar a câmara do Nordeste (Açores) com um atraso de 1494 dias e, no território continental, a de Paços de Ferreira, com 1251 dias. Segundo dados da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), no final do ano passado o prazo médio de pagamento atingiu os 137 dias.<_o3a_p>
 
 
 
 
 
 

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