Câmara do Funchal aprova horário semanal de 35 horas

Tribunal Constitucional obriga funcionários da administração regional dos Açores e da Madeira a cumprir as 40 horas.

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O Governo Regional da Madeira abriu hoje um concurso público para a reabilitação de um prédio na baixa do Funchal Pedro Cunha

A câmara municipal do Funchal decidiu esta quinta-feira, por unanimidade, manter o horário semanal de 35 horas para os seus quase 1.800 funcionários.

À aprovação da proposta em reunião plenária do executivo camarário, com o voto favorável dos vereadores das diferentes forças políticas, segue-se a conclusão do processo negocial com os sindicatos que estava em curso.

Discordando do aumento do horário de trabalho das 35 para 40 horas semanais, decidida pelo Governo da República no final do ano passado, por "agravar a situação dos trabalhadores já sujeitos a sucessivos cortes salariais", o presidente do município funchalense, Paulo Cafôfo, resolveu recorrer à possibilidade aberta pelo Tribunal Constitucional de definir no acordo colectivo de trabalho um horário diferente daquele que vigora para a generalidade da função pública.

A aplicação do horário de 40 horas semanal esteve suspensa nas câmaras municipais de Câmara de Lobos, Machico, Ponta do Sol e São Vicente. A medida resulta de decisões tomadas pelo Tribunal Administrativo do Funchal, na sequência de um conjunto de providências cautelares interpostas pelos Sindicatos dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e da Administração Pública (SINTAP). Os dois sindicatos estão a negociar com vários municípios madeirenses a celebração de um acordo colectivo de entidade empregadora pública, o que obriga à intervenção de uma terceira entidade, o governo.

Relativamente aos funcionários da administração regional, o Tribunal Constitucional recusou na semana passada apreciar o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma apresentado pela Assembleia Legislativa da Madeira, não lhe reconhecendo competências para reduzir o horário de 40 horas, em vigor a nível nacional, como prometeu o governo de Jardim

Os juízes do Palácio Ratton justificam a “ilegitimidade do requerente” com o facto de não estarem em causa violações do Estatuto Político- Administrativo regional, nem de direitos autonómicos conquistados, que são, constitucionalmente, as razões que podem estar na origem de pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de diplomas por parte dos parlamentos insulares. “Uma vez que este pedido se reporta aos “direitos dos trabalhadores consagrados no artigo 59º e no número 2 da Constituição”, que são direitos económicos e sociais, de âmbito nacional, não circunscritos a nenhuma região autónoma, tem de se concluir pela ilegitimidade da requerente para formular o pedido de fiscalização da constitucionalidade”, frisa o acórdão.

Já em Novembro passado, os juízes tinham declarado a inconstitucionalidade de um diploma do parlamento açoriano que previa a redução do horário laboral de 40 para 35 horas de trabalho naquele arquipélago. O decreto, que tinha sido aprovado por unanimidade pelas seis forças políticas representadas no Parlamento açoriano (PS, PSD, CDS/PP, BE, CDU e PPM), criava um regime diferenciado e de excepção para os funcionários públicos açorianos, mas o Representante da República para os Açores, Pedro Catarino, pediu a fiscalização preventiva do diploma ao TC.

“Entendeu o Tribunal Constitucional que a Assembleia Legislativa Regional, ao definir o regime em causa, invadiu a reserva de competência da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias”, conclui relativamente aos Açores. Dois meses depois reitera a posição para a Madeira.

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