Cadeiras a que Relvas teve equivalência existiam, garante Lusófona

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Universidade Lusófona foi alvo de uma sanção de "advertência formal" por parte do Ministério da Educação Foto: PÚBLICO

A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) divulgou um "esclarecimento a todos os alunos, docentes e colaboradores" a propósito das notícias sobre a auditoria ordenada pelo Ministério da Educação e da Ciência, cujos resultados foram conhecidos na semana passada.

E diz que não é verdade que o actual ministro Miguel Relvas tenha obtido equivalência, em 2006/2007, a disciplinas que não existiam. "As cadeiras existiam e continuaram a existir, só que pura e simplesmente nesse ano lectivo em nenhuma delas houve alunos inscritos [do curso Ciência Política e Relações Internacionais]." Portanto, nada de "estranho ou irregular", conclui a Lusófona. E entende que o relatório da inspecção está a ser mal interpretado.

O que diz afinal o relatório? Tal como o PÚBLICO noticiou na sexta-feira, no documento não se mencionam nomes, mas números de estudantes cujos processos de reconhecimento de competências, para efeitos de obtenção de equivalências, foram passados a pente fino pelos inspectores. O de Relvas é o n.º 20064768. A inspecção concluiu que existiram, na ULHT, "falhas de diversa natureza que evidenciam a ausência do rigor indispensável à segurança dos procedimentos estabelecidos para a certificação" de competências.

Entre as falhas detectadas, está o facto de "no certificado/diploma" do aluno 20064768 existirem "unidades curriculares creditadas como unidades curriculares optativas, por referência a um determinado ano lectivo, sem que as mesmas tivessem essa natureza ou sequer funcionassem nesse ano".

O actual ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, recorde-se, teve equivalência a 32 de 36 disciplinas que compõem o curso de Ciência Política, por via da "elevada experiência profissional" demonstrada, justificou a universidade. Uma experiência que lhe valeu 160 dos 180 créditos necessários para o grau de licenciado. Das 32 cadeiras a que obteve equivalência, três (Teorias Políticas Contemporâneas II, Língua Portuguesa III e Língua Portuguesa IV) "apenas surgem, em 2007/2008, com estudantes inscritos, do curso de Ciência Política", continua a ler-se no relatório. Acontece que Relvas foi aluno da ULHT um ano antes - em 2006/2007. "A situação descrita assume especial relevância face à ausência de suportes materiais, no processo do aluno, que fundamentem a determinação, em concreto, das unidades curriculares optativas creditadas", acrescentam os inspectores.

Muitas cadeiras por onde escolher

No esclarecimento à comunidade, a Lusófona garante que este relatório não revela a existência de "irregularidades ou qualquer traço de ilegalidades". Célia Pires, directora do serviço de gestão de qualidade da ULHT, explicou ao PÚBLICO: cada curso tem cadeiras obrigatórias e cadeiras opcionais; estas últimas podem ser escolhidas pelos alunos de entre "o vasto leque de disciplinas" - e, anualmente, "o órgão científico competente define o elenco de opções para cada curso". As disciplinas podem ser concluídas através da frequência ou atribuição de equivalência, como foi o caso de Relvas. A lista com o leque de cadeiras opcionais de Ciência Política em 2006/2007 existe, diz ainda. O PÚBLICO já pediu para ter acesso à mesma.

A Lusófona afirma ser normal que, havendo tantas cadeiras por onde escolher, em alguns anos "só haja alunos inscritos em algumas disciplinas e que sejam essas que funcionam". Foi o que se passou. Mais: Relvas não tinha que frequentar as cadeiras opcionais, já que lhe fora atribuída equivalência. Mas por que razão teve o aluno equivalência àquelas três cadeiras especificamente, que não tinham alunos, e não a outras? Célia Pires diz apenas que a escolha das cadeiras às quais devem ser dadas equivalências é feita "pelo órgão científico, com base no perfil de competências que resultam do percurso profissional" do estudante.

A ULHT foi alvo de uma sanção de "advertência formal" por parte do Ministério da Educação, que deu 60 dias à instituição para reanalisar todos os processos em que houve creditação de competências profissionais (um total de 354). Se não existir "fundamentação suficiente" para essa creditação, haverá alunos que podem ver os seus graus anulados. A universidade defende, no comunicado: se existissem "quaisquer irregularidades", nunca teria sido aplicada "a sanção mínima à instituição".

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