BE quer limitar salários de gestores públicos e administradores de entidades reguladoras

Nenhum gestor público ou membro de conselho de administração de uma entidade reguladora deve receber mais do que um ministro da respectiva tutela, defende projecto de lei do BE dá entrada nesta quarta-feira no Parlamento.

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Enric Vives-Rubio

O Bloco de Esquerda defende que nenhum gestor público ou membro de conselho de administração de uma entidade reguladora possa receber de salário mais do que um ministro da respectiva tutela. A medida foi resumida assim aos jornalistas pelo deputado Heitor de Sousa e consta, em detalhe, de um projecto de lei que dá entrada nesta quarta-feira no Parlamento.

Na conferência de imprensa, o deputado bloquista contextualizou a proposta, lembrando que a 1 de Fevereiro “o país acordou espantado e indignado” com a notícia do aumento dos salários dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Recordou que tal desencadeou um processo de audições, que incluiu o anterior Governo e o actual e que agora o Bloco decidiu avançar com este projecto de lei.

Nele pode ler-se que as audições tiveram “o condão de pôr a nu duas situações, que urge corrigir”: a “inutilidade das comissões de vencimentos” e dos critérios para a determinação das remunerações dos membros das entidades reguladoras. Assim, propõem a eliminação das comissões de vencimentos e defendem que o enquadramento remuneratório dos gestores das entidades reguladoras independentes deve ser alinhado com o estatuto remuneratório dos titulares de cargos públicos.

Portanto, os membros dos conselhos de administração e das entidades reguladoras independentes devem ser, especifica o documento, “enquadrados num nível equiparável ao de ministros por sector de actividade”. Ou seja, a remuneração deve equivaler à dos responsáveis de uma pasta ministerial, não devendo a mesma (incluindo despesas de representação) ser superior ao vencimento do ministro com a tutela respectiva.

O projecto de lei determina que o presidente de um conselho de administração passe a ter o vencimento indexado ao de um ministro, que corresponde a 65% do valor auferido pelo Presidente da República. Os restantes membros do conselho de administração terão vencimentos que correspondem a uma percentagem do vencimento do presidente da entidade reguladora independente.

“Não é aceitável que um gestor público receba mais do que o primeiro-ministro”, lê-se. O Bloco “não poderia deixar de, em nome da justiça e da redução das desigualdades salariais, defender uma inversão completa da lógica que preside à fixação dos vencimentos na Administração Pública: os salários e demais remunerações devem respeitar princípios de proporcionalidade e de equidade relativa dentro da administração do Estado, para ser possível distribuir melhor e pagar uma retribuição mais justa pelo trabalho desenvolvido em cada sector”.

Heitor de Sousa insistiu ser “injustificável que haja membros das administrações públicas” com remunerações “duas e três vezes” superiores à da tutela política do sector, insistindo em “critérios de equidade e de transparência”, que reduzam as “desigualdades salariais em Portugal” e as “injustiças salariais que se praticam na nossa sociedade”.

Noutro ponto, no documento, propõe-se o alargamento do prazo de dois para três anos para os membros do conselho de administração não poderem estabelecer qualquer vínculo ou relação contratual com as empresas que antes regularam, “a exemplo do que se encontra estabelecido na legislação conexa sobre os impedimentos definidos para o período pós-exercício de cargos públicos.” São também eliminadas, prosseguem “as chamadas compensações remuneratórias, até aqui devidas por esse impedimento legal”.

Logo no início da projecto de lei, o Bloco sublinha que é “num país profundamente desigual, em que o fosso entre os mais ricos e os mais pobres se agravou ainda mais entre 2012-2015, que a notícia dos aumentos das remunerações do Conselho de Administração da ANAC é, de todo, inaceitável” e que “os salários milionários dos gestores públicos de topo são um insulto à democracia”.

As regras que hoje existem, e que foram criadas pelo anterior Governo PSD/CDS, fixam tectos máximos nos salários os gestores públicos, em função da complexidade das empresas que lideram. Há três níveis de complexidade (A, B e C) e, no mais elevado, as remunerações dos presidentes estão limitadas ao vencimento do primeiro-ministro. As dos vice-presidentes e dos vogais têm limites de 90% e 80%, respectivamente.

No caso das entidades reguladoras, e apesar de o anterior executivo ter inicialmente previsto a criação de tectos máximos nos salários, a única regra que existe é que as comissões de vencimentos têm de ter em conta um conjunto de variáveis para definir os vencimentos, nomeadamente o salário do primeiro-ministro. Mas trata-se apenas de uma referência e não de um limite que não pode ser ultrapassado.

 

 

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