BE leva a plenário propostas para alterar funcionamento das secretas

O BE apresenta na Assembleia da República na quarta-feira três propostas para alterar a lei quadro do sistema de informações, reforçando a fiscalização destes serviços e introduzindo um “período de nojo” para funcionários na transição para empresas.
Os restantes partidos com assento parlamentar, PSD, CDS-PP, PS, PCP e PEV, não têm qualquer projecto de lei relacionado com as ‘secretas’ agendado para quarta-feira.

Os bloquistas pretendem “reforçar as competências” da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos serviços.

“O objectivo é garantir o acesso da Comissão a dados e informações com referência nominativa sempre que esteja em causa denúncia ou suspeita de recolha de informação ilegítima ou infundada, o que não se encontra previsto na lei, e explicitar o processo de averiguação das queixas de particulares”, refere o projecto do BE.

O BE apresenta outra proposta para que o Parlamento, “em casos devidamente fundamentados, possa ter acesso a documentos classificados e cujo acesso tenha sido recusado ao abrigo do segredo de Estado, mediante a atribuição de novas competências ao Conselho de Fiscalização do SIRP (CFSIRP) e ao secretário-geral do SIRP”.

A passagem de funcionários dos serviços de informações para empresas é outra das áreas onde o BE defende mudanças.

Neste sentido, os bloquistas apresentam um terceiro projecto de lei que cria “um período de impedimento de três anos para aqueles que cessem as suas funções nos serviços, não permitindo que quadros destes serviços ingressem de imediato no sector”.

No diploma, o BE salienta que esta é aliás uma proposta já defendida pelo próprio CFSIRP e que na sua proposta o “período de nojo” se destina “a quem tem especial responsabilidade pelo domínio das acções desenvolvidas e pelo acesso à informação”.

Assim, os funcionários do SIS ou do SIED ficam impedidos de “exercer actividade no sector empresarial, em áreas onde possam utilizar o conhecimento de matérias classificadas na disponibilidade dos serviços”, ficando apenas de fora os casos de “regresso à empresa ou actividade exercida à data do início das funções”.

Contudo, o BE defende sempre “a necessidade de parecer favorável do secretário-geral do SIRP e o dever de rigoroso sigilo após a cessação de funções”.



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