Advogados dizem que Silva Carvalho não pode defender-se sem que segredo de Estado seja levantado

Silva Carvalho está acusado de abuso de poder e violação de segredo de Estado Enric Vives-Rubio

Os advogados de Silva Carvalho, arguido no “caso das secretas”, consideram que a recusa do levantamento do segredo de Estado o impede de “provar a sua inocência” em julgamento, o que consideram uma clara violação dos direitos de defesa.

“Esperava o nosso cliente poder defender-se em sede própria, isto é, junto dos tribunais, como constitucionalmente garantido ao mais confesso criminoso. Aparentemente, porque a sua defesa poderia ser incómoda, impõe-se silenciá-la, mesmo que tal possa significar deixar o caso por julgar, ou julgá-lo em clara violação dos mais elementares direitos de defesa”, escrevem os advogados Nuno Morais Sarmento e João Medeiros, em comunicado enviado à agência Lusa.

O primeiro-ministro recusou o pedido de levantamento do segredo de Estado e de dispensa do dever de sigilo, feito pelos ex-espiões e arguidos no "caso das secretas" Jorge Silva Carvalho e João Luís.

Na opinião dos defensores do ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED,) a decisão de Pedro Passos Coelho é “o pior de dois mundos”, dado que Jorge Silva Carvalho fica “impedido de repor a verdade em toda a sua extensão - ou vai a julgamento, coarctado nos seus direitos de defesa, ou não pode ser julgado, mas fica irremediavelmente condenado no Tribunal da opinião pública”.

No comunicado é ainda referido que a decisão é “particularmente chocante por ter na sua génese dois pesos e duas medidas: autorizou-se o levantamento do segredo de Estado quando se tratou de permitir ao Ministério Público proceder à investigação, mas nega-se ao visado da investigação o direito de se defender das acusações que lhe são feitas”.

Os advogados contestam os argumentos do gabinete do primeiro-ministro, que sustentam o indeferimento da pretensão de Silva Carvalho e se fundam na circunstância de que “a satisfação de um interesse particular não constitui motivo legalmente atendível para se proceder à desclassificação de matérias e documentos classificados”, e que “o dever de sigilo que impende sobre os funcionário e agentes dos serviços de informações se mantém além do termo do exercício das suas funções”.

Os advogados, por seu lado, consideram que esta forma de ver as coisas é “reveladora de Estados que colocam o seu interesse à frente do interesse e dos direitos fundamentais dos seus cidadãos”.

“O pedido de levantamento de segredo de Estado (…) foi feito na estrita e absoluta medida do necessário à defesa das imputações penais que foram feitas pelo Ministério Público”, a Jorge Silva Carvalho.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, aos cidadãos são asseguradas todas as garantias de defesa em processos de cariz criminal.

Os defensores lembram que o arguido, “durante meses, suportou em absoluto silêncio uma impiedosa campanha de imprensa, com gravíssimas consequências para a sua pessoa, quer ao nível profissional, quer ao nível pessoal”.

Jorge Silva Carvalho e João Luís, ex-quadros do SIED, tinham pedido ao primeiro-ministro a desclassificação como segredo de Estado de um conjunto de matérias e documentos relativos ao funcionamento do Serviço de Informações da República Portuguesa, e a dispensa do dever de sigilo, para a sua defesa no chamado "caso das secretas", no qual são arguidos.

Silva Carvalho está acusado de acesso indevido a dados pessoais, abuso de poder e violação de segredo de Estado, enquanto o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, foi acusado de corrupção activa.

João Luís, ex-director do departamento operacional do SIED, foi também acusado, em co-autoria com Silva Carvalho, de acesso ilegítimo agravado, acesso indevido a dados pessoais e abuso de poder (na forma consumada).

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