Acusados no caso dos submarinos tentam destruir acusação de burla

Os dois submarinos foram adquiridos ao consórcio German Submarine Consortium Daniel Rocha

Começa nesta segunda-feira o julgamento das contrapartidas dos dois submarinos alemães adquiridos pelo Governo ao consórcio German Submarine Consortium (GSC). As defesas dos arguidos já começaram o ataque cerrado à acusação do Ministério Público que imputa a três gestores alemães de uma poderosa multinacional e a sete portugueses ligados a empresas que fabricam componentes para indústria automóvel os crimes de burla qualificada e falsificação de documentos.

Em julgamento estarão os alemães Horst Weretecki, que foi vice-presidente da multinacional Man Ferrostaal, Antje Malinowski, sua subalterna, e Winfried Hotten, anterior responsável da empresa.

Os sete portugueses são José Pedro Sá Ramalho, Filipe Mesquita Soares Moutinho, António Parreira Holterman Roquete, Rui Moura Santos, Fernando Jorge da Costa Gonçalves, António Lavrador Alves Jacinto e José Mendes Medeiros são os sete empresários portugueses ligados à ACECIA, um grupo de empresas de componentes para a indústria automóvel.

O objectivo de várias defesas de arguidos é demonstrar que as contrapartidas “fictícias”, como lhe chama o Ministério Público, foram entretanto substituídas por outros projectos reais.

A acusação sustenta que o consórcio alemão que vendeu os dois submarinos a Portugal não teve intervenção na captação de negócios e projectos incluindos nas contrapartidas, como se tinha obrigado, fazendo contudo crer ao Estado português que o fizera.

O colectivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa poderá não aceitar a tese da ausência de prejuízo do Estado. Um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República defende que, mesmo que as contrapartidas fossem substituídas, isso não afastaria o crime de burla. “A substituição das pré-contrapartidas fictícias por acordo entre o Estado e adjudicatário, o consórcio alemão, não afastaria a prática do crime de burla qualificada”, lê-se no parecer publicado no Diário da República do ano passado. Isto porque se considera que o prejuízo exisitiu mas foi entretanto compensado.

Os advogados de defesa vão concentrar o ataque na alegada burla qualificada, já que este é o crime mais grave, punido com pena de prisão entre dois e oito anos, o que pode levar os arguidos à cadeia.

Se este ilícito caísse, mas a falsificação de documentos fosse provada dificilmente os gestores cumpririam pena de prisão efectiva, ,já que a pena máxima é de três anos de cadeia, que habitualmente fica suspensa.

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