Acção do segurança de Passos Coelho que impediu recolha de imagens foi “ilegítima”, diz a ERC

Caso envolveu repórter da TVI na deslocação do primeiro-ministro ao Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em Lisboa.

Foto
Nuno Ferreira Santos

Uma “restrição ilegítima” e sem “fundamento legal” – é assim que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) qualifica o facto de o segurança de Pedro Passos Coelho ter impedido, em Setembro, um repórter da TVI de recolher imagens quando o primeiro-ministro foi insultado numa visita ao Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em Lisboa.

Numa deliberação sobre uma queixa apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas, a ERC considera que a “tentativa do chefe de segurança do primeiro-ministro de impedir a recolha de imagens não tem fundamento legal, configurando-se como uma restrição ilegítima do exercício do direito de informação”.

O caso aconteceu a 26 de Setembro do ano passado. O ISCSP organizou uma cerimónia de homenagem a Adriano Moreira e o primeiro-ministro foi convidado — à chegada houve alguns assobios a Passos Coelho e um aluno, que se encontrava a alguns metros, insultou o chefe do Governo.

O que se passou de seguida apareceu nos noticiários das televisões: um elemento da segurança pessoal do primeiro-ministro dirigiu-se ao aluno (para o levar para a rua) e a um repórter de imagem (“Não me filmas a cara”, disse o segurança enquanto tentava tapar a câmara e empurrava o repórter).

A ERC sublinha que “não se crê que a proibição de captar o retrato do chefe de segurança constitua uma providência necessária, numa sociedade democrática, para salvaguardar a segurança interna ou a ordem pública”. Além disso, lembra que é habitual os órgãos de comunicação social usarem técnicas para tornar irreconhecíveis os intervenientes dos acontecimentos, estratégia que, no entanto, só é adoptada “já na fase da edição da imagem”.

Na deliberação, a ERC faz ainda um “apelo a todas as autoridades, nomeadamente às forças de segurança, para a importância da liberdade de imprensa, enquanto factor essencial da democracia, devendo as suas restrições decorrer da Constituição e da lei e limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, no respeito pelo princípio da proporcionalidade”.

A deliberação foi aprovada pelo Conselho Regulador da ERC, com três votos a favor (Arons de Carvalho, Luísa Roseira e Rui Gomes) e dois votos contra (Carlos Magno e Raquel Alexandra).

A ex-jornalista Raquel Alexandra apresentou mesmo uma declaração de voto: “Votei contra porque considero que não estamos perante uma restrição do direito à informação, uma vez que o repórter de imagem pôde captar todas as imagens que entendeu jornalisticamente relevantes, relacionadas com o evento. O repórter apenas não conseguiu captar a imagem da cara do chefe da segurança do primeiro-ministro, porque este, no desempenho de um dever, no contexto do exercício de um acto policial, exprimiu a sua intenção legítima de não ser filmado.”

O parecer da ERC revela ainda que está a decorrer um inquérito à acção do segurança no âmbito da Inspecção-Geral da Administração Interna.
 
 

Sugerir correcção
Comentar