O Governo apresentou uma proposta de lei, cujo parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas foi ontem aprovado, que estabelece o 10 de Junho e o 25 de Dezembro como os únicos feriados fixos dos consulados e missões diplomáticas portuguesas. Os embaixadores passam a ter o poder de decisão sobre os restantes sete feriados nacionais.
A proposta de lei, que será votada na sexta-feira na Assembleia da República, coloca como facultativo, a partir de 2013, o feriado de 25 de Abril, cuja celebração passa a ser definida “pelos chefes de missão diplomática bilateral de cada país”.
Uma decisão que, para o deputado do PS eleito pelo círculo da Europa, Paulo Pisco, constitui um “embaraço para o próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros”. Pisco disse ao PÚBLICO ser “inaceitável deitar ao lixo os símbolos da nossa democracia” e admitiu ter esperança de que “o Governo possa retroceder na decisão que tomou de eliminar o feriado de 25 de Abril”.
“Imagine que há um ou dois chefes que acham que o 25 de Abril não deve ser gozado e decidem que as portas têm que estar abertas?”, questionou.
Por sua vez, Rosa Ribeiro, secretária da comissão executiva do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas, disse ao PÚBLICO que “as representações portuguesas não podem ser tratadas da mesma forma que uma loja do cidadão”.
Rosa Ribeiro considera que a decisão não pode depender do “critério e da personalidade de cada embaixador” e antecipa um cenário: “Pode um ano estar um embaixador que gosta do 25 de Abril e determina que será feriado e depois vir outro embaixador achar que não deve ser feriado”.
Por outro lado, a lei prevê também alterações ao regime remuneratório para os trabalhadores dos consulados portugueses, de modo a criar, “para cada país, um sistema remuneratório uniforme e convergente ao previsto para Portugal”.
Contudo, o relator do parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Paulo Pisco, vincou no documento a que o PÚBLICO teve acesso que “seria importante que o novo regime jurídico-laboral dos trabalhadores, no que toca a remunerações, não seja ainda mais penalizador”.

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