Municípios com dívidas avultadas desafiados a aderir ao FAM

Seis câmaras obrigadas a recorrer ao apoio transitório de urgência para pagar salários, serviços essenciais e dívida.

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Fernando Veludo/nfactos

Os 42 municípios que em 2013 registavam dívidas totais superiores a 225% da média da receita líquida corrente dos últimos três anos vão ter de informar a direcção do Fundo de Apoio Municipal se pretendem aderir a ele para proceder à recuperação financeira dos seus concelhos.

A direcção executiva do Fundo de Apoio Municipal (FAM) – o novo mecanismo para recuperação financeira das autarquias – escreveu há uma semana aos presidentes das 42 câmaras municipais mais endividadas, informando-os dos prazos de que dispõem para aderir de forma facultativa ou obrigatória àquele mecanismo.

“Estamos a criar as condições para o cumprimento da lei, informando os municípios sobre os prazos fixados para recorrer ao fundo”, afirmou ao PÚBLICO Miguel Almeida, revelando que o objectivo do FAM é fazer com que as câmaras "entrem no caminho da recuperação financeira”.

A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) admite que no próximo ano 19 municípios recorram obrigatoriamente ao FAM, enquanto o recurso será facultativo para outros 23. Os municípios cuja dívida total ultrapassava os 300% a média da receita líquida corrente dos últimos três anos estão abrangidos obrigatoriamente pelo regime obrigatório do FAM. Nos casos em que a divida total se situava acima dos 225% mas abaixo dos 300%, as câmaras podem optar pelo FAM ou procurar no mercado outras medidas de reequilíbrio financeiro, uma vez que o programa de ajustamento municipal implicará fortes restrições orçamentais.

A Câmara de Gaia, considerada uma das mais endividadas do país, fez as contas e decidiu ficar de fora do Fundo de Apoio Municipal. “Estávamos enquadrados no grupo dos municípios obrigados a ir ao saneamento financeiro e é isso que vamos fazer agora, evitando desta forma o FAM”, disse ao PÚBLICO o presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Victor Rodrigues, adiantando que o saneamento financeiro é possível porque conseguiu “reduzir o passivo global em 32 milhões de euros”.

Com base na carta que a direcção do FAM escreveu, a câmara irá agora recorrer ao mercado para proceder ao saneamento financeiro das contas da autarquia, porque se assim não fosse, adianta Eduardo Victor Rodrigues, “o município estaria a contrair passivo em cima de passivo”.

“Uma coisa é ir ao mercado a coberto da lei, outra coisa é fazê-lo por iniciativa própria”, precisa ainda o sucessor de Luís Filipe Menezes na Câmara de Gaia, revelando que a dívida global do município contraída pelo autarca do PSD era, quando assumiu a presidência, em Outubro de 2013, de 318 milhões de euros.

Os municípios que obrigatoriamente venham a aderir ao FAM têm a partir da data do envio da carta (18 de Dezembro) um prazo de 90 dias, findo o qual, se não o fizerem, a direcção do Fundo de Apoio Municipal notificá-los-á para o fazerem ao fim de 90 dias. No caso dos que estiveram na posição de aceder facultativamente ao fundo têm 30 dias para informar a direcção executiva se pretendem ou não aderir ou se têm outro mecanismo de recuperação. Contado este prazo, têm 90 dias para apresentarem um programa de ajustamento financeiro.

Além destes 42 municípios, que se encontram numa situação financeira frágil, há quatro câmaras que recorreram já ao apoio transitório de urgência previsto no FAM: Aveiro, Cartaxo, Nazaré e Vila Nova de Poiares. Mas, segundo o PÚBLICO apurou, há mais duas câmaras: Alfândega da Fé e Santa Comba Dão.

A Câmara de Aveiro foi a primeira a ver aprovado o apoio para despesas imediatas até ao valor máximo de 10,5 milhões de euros, seguida de Vila Nova de Poiares com seis milhões. O município do Cartaxo terá assegurado uma primeira tranche de 4,5 milhões de euros e Nazaré contará sensivelmente com um milhão de euros.

O apoio transitório de urgência corresponde ao adiantamento de uma parte da verba que os municípios vão solicitar ao FAM e que lhes permite proceder ao pagamento de salários, serviços essenciais e dívida.

O Fundo de Apoio Municipal tem um capital social de 650 milhões de euros a subscrever em 50% pelo Estado e o restante por todos os municípios no prazo de sete anos, a partir de 2015.

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