Opinião

O futuro da Europa a duas velocidades

Durante três anos, a crise do euro ameaçou não só desfazer a zona euro, mas também derrubar toda a União Europeia. Embora a pressão dos mercados financeiros esteja mais moderada, por agora, uma resolução a longo prazo para a crise continua a ser uma prioridade existencial para a UE.

 

Na actual economia mundial altamente competitiva, os países europeus relativamente pequenos, o envelhecimento das populações e o endividamento excessivo, combinado com uma falta de recursos energéticos e investimento insuficiente na investigação e desenvolvimento, significam que os seus elevados padrões de vida e os Estados-providência sociais generosos estão em perigo. Individualmente, não podem competir com os mercados emergentes; precisam de uma UE forte para enfrentarem os desafios colocados pela globalização.

Mas a arquitectura da zona euro - em que a política monetária é centralizada, mas as políticas orçamentais e económicas são da responsabilidade de Governos individuais - não é viável a longo prazo. Embora os líderes da Europa tenham feito alguns progressos na reforma institucional, as medidas tomadas até agora não irão levar a uma convergência real das políticas económicas e orçamentais ou à verdadeira união económica. Como resultado, eles não conseguirão tranquilizar os mercados financeiros.

Dado que a alteração do tratado é politicamente inviável, estabelecer uma "Europa a duas velocidades" – na qual um grupo de países procura integrar-se mais rapidamente do que o resto – é a melhor opção da UE para alcançar o nível de cooperação necessário, de forma a escapar da crise intacta. Isto pode ser realizado de duas maneiras.

A primeira opção seria progredir de facto em direcção a uma UE de duas velocidades, sem estabelecer compromissos legais adicionais. Países da zona euro, juntamente com outros países dispostos a aderirem ao euro no futuro (a "zona euro plus"), poderiam simplesmente decidir utilizar os meios legais, já disponíveis, para aumentar a cooperação.

Idealmente, esta cooperação teria lugar no quadro institucional da UE. Se todos os membros da zona euro participassem, o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE poderia ser utilizado para apoiar a sua acção. O âmbito de aplicação desta disposição – que diz que "o Conselho [Europeu] irá... adoptar medidas específicas para os Estados-membros [da zona euro] " e que "só os Estados-membros [da zona euro]... participarão na votação" – é vasto. Além disso, o artigo 138.º permitiria uma representação unificada da zona euro no Fundo Monetário Internacional e no Banco Mundial.

O grupo poderia, então, alargar a cooperação a três outras áreas políticas:

– Harmonização minimalista das leis fiscais (tal como uma base comum para avaliar a tributação das empresas) e da política social (tal como uma maior liberalização dos mercados de trabalho nacionais para incentivar a mobilidade do trabalho);

– Medidas políticas comuns na imigração, ligadas às necessidades do mercado de trabalho;

– Uma cooperação judicial mais estreita - mais uma vez com o objectivo de incentivar a mobilidade - nos assuntos civis com implicações transfronteiriças, especificamente em matéria de contratos e do direito de família.

O grupo também poderia tomar algumas medidas fora do âmbito da UE. De facto, se todos os países da zona euro não participassem, tal cooperação externa seria crucial, dado que os artigos 136.º e 138.º já não se aplicariam. Isto poderia incluir medidas para reforçar o Mecanismo Europeu de Estabilidade e o Pacto Euro Plus (projectado para melhorar a coordenação da política económica entre os Estados- membros), de facto a cooperação no âmbito das instituições de Bretton Woods e a aproximação voluntária das legislações nacionais em determinadas áreas.

Os países participantes teriam de decidir se iriam comprometer-se com um conjunto comum de políticas ou se iriam reservar o direito de optar por uma base caso a caso. A cooperação em assuntos relacionados com a União Económica e Monetária da União Europeia (disciplina e solidariedade) deveria ser obrigatória. O envolvimento de mais, ou de todos, países da zona euro, actuais e futuros, aumentaria a coerência do grupo, tornando-o mais fácil de ganhar apoio público para a cooperação noutras áreas.

Seguir esta opção iria requerer que o processo de tomada de decisão fosse legítimo. No Conselho, como em todos os casos de "cooperação reforçada", apenas os membros participantes têm o direito de votar. No Parlamento Europeu, pelo contrário, todos os 27 membros da UE participam no processo de tomada de decisão, até mesmo no que diz respeito às medidas que irão afectar apenas os 23 países da "zona euro plus" (os 17 membros da zona euro e os seis que concordaram com o Pacto Euro Plus) – um método que poderia levantar um problema político. Em qualquer caso, os Parlamentos nacionais devem envolver-se, a fim de reforçarem a legitimidade das decisões.

A segunda opção implicaria um acordo internacional, além dos tratados da UE, o que vincularia juridicamente os países participantes, permitindo comprometerem-se a estabelecer uma verdadeira união económica e a definir os órgãos e as regras que irão reger a sua cooperação.

Tal tratado levará tempo a ser negociado, ratificado e implementado. Mas um anúncio claro e preciso da decisão de segui-lo, juntamente com uma política ousada do Banco Central Europeu, em conformidade com o seu recém-anunciado programa de compra de títulos, pode ser suficiente para convencer os mercados financeiros e os cidadãos da UE que uma solução duradoura está à vista.

O caminho da zona euro para a verdadeira união económica estará repleto de desafios políticos e institucionais – a partir da determinação das áreas fundamentais de cooperação para proteger os direitos e os interesses de todos os países da UE e salvaguardar a unidade do mercado interno e das relações externas. Mas percorrer esse caminho é a única opção da UE.

Tradução de Deolinda Esteves

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